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GCM de Caraguatatuba intercepta veículos clonados e caso de apropriação indébita em diferentes pontos da cidade
GCM de Caraguatatuba intercepta veículos clonados e caso de apropriação indébita em diferentes pontos da cidade
A Guarda Civil Municipal de Caraguatatuba registrou três ocorrências relevantes entre os dias 4 e 7 de julho em crimes como clonagem de veículos, adulteração de sinais identificadores e apropriação indébita. As ações foram desencadeadas a partir de alertas emitidos pelo Centro de Operações Integradas (COI).
No dia 4 de julho, uma motocicleta Honda CB 300 foi abordada na Avenida José Herculano, no bairro Porto Novo, após suspeita de clonagem. Durante a vistoria dos sinais identificadores, os agentes constataram que, embora ostentasse a placa EHY8I17 (preta), o veículo na verdade se tratava de uma CB 300 vermelha, de placa ESC0341, com diversos débitos registrados. O condutor foi conduzido à delegacia, onde o delegado de plantão determinou a liberação do autor e o encaminhamento da motocicleta para perícia. O caso foi enquadrado no artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Já no dia 7 de julho, outro caso mobilizou a GCM: a suspeita de apropriação indébita envolvendo um veículo Jeep Compass branco. Após ser flagrado na ponte da Avenida Arthur Costa Filho, o automóvel foi localizado na região da Praia da Freira. O condutor afirmou que havia pegado o carro emprestado e desconhecia qualquer irregularidade. Encaminhado ao Distrito Policial, o veículo foi apreendido, mas o condutor foi liberado.
Ainda no mesmo dia, um terceiro flagrante foi registrado na Avenida Sergipe, envolvendo um Chevrolet Corsa. Após cruzar uma barreira eletrônica na Avenida Odisseu, o carro foi localizado e acompanhado pela GCM até as proximidades da escola Colônia dos Pescadores. Durante a vistoria, os agentes constataram que tanto o número de chassi quanto a numeração dos vidros estavam adulterados. O condutor foi detido e conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelo crime de adulteração de sinais identificadores, permanecendo à disposição da Justiça.
Secretaria de Comunicação 10/7/2025
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