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Bolsa Módulo

Publicado em: 16/05/2025
Bolsa Módulo

Secretaria Responsável:

Gabinete do Prefeito

Serviços oferecidos:

é um “Programa de Bolsa de Estudo” regulamentado pelo Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, destinado a alunos carentes, para concessão de Bolsa de Estudos junto ao Colégio Módulo Ltda.

Requisitos:

O benefício da bolsa de estudo será concedido a criança ou adolescente, mediante a observância dos seguintes critérios:

  • Tenha residência no município de Caraguatatuba há pelo menos 3 (três) anos;
  • Tenha estudado no ano anterior ou esteja estudando em:
    • Escola pública municipal ou estadual no município de Caraguatatuba;
    • Escola particular no município de Caraguatatuba com bolsa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade;
  • Tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o último ano letivo;
  • Tenha renda per capita familiar até:
    • 1 (um) salário mínimo federal e meio, para bolsas de estudo integrais (cem por cento do valor da mensalidade);
    • 2 (dois) salários mínimos federais, para bolsas de estudos parciais  de 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da mensalidade.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido e firmado pelo representante legal do aluno;
  • Comprovante de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 3 (três) anos;
  • Histórico Escolar e declaração emitidos pela escola em que o aluno estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
  • Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999);
  • Comprovantes de renda de todos os integrantes da família do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O interessado deverá requerer administrativamente no setor Protocolo do Paço Municipal ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial a concessão da bolsa de estudo no período de 01 a 31 de outubro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 de dezembro/ano.

Forma de prestação do serviço:

Conforme previsto no Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, os alunos beneficiários das bolsas terão até 08 de janeiro para adotar as providências e formalizar a matrícula junto ao Colégio Módulo, mediante apresentação do responsável financeiro do aluno, sem restrição cadastral no SERASA, e apto a arcar com os custos não abrangidos pela bolsa escolar e dos seguintes documentos:

  • Requerimento do aluno, com anuência do responsável financeiro;
  • Certidão de Nascimento do aluno;
  • RG e CPF do aluno e do responsável financeiro;
  • Histórico Escolar do aluno;
  • Carteira de Vacinação;
  • 2 fotos 3×4;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de transferência escolar;
  • Comprovante de quitação financeira da escola anterior (quando aplicável).

Perda do Benefício:

O aluno beneficiado perderá a bolsa de estudos quando:

  • Não obtiver média mínima estabelecida pela instituição de ensino;
  • For reprovado, salvo justificativa plausível, a critério da instituição de ensino;
  • Não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo;
  • Desistir, conforme requerimento por escrito, firmado por seu representante legal;
  • Estiver inadimplente com qualquer valor junto à instituição de ensino que não seja contemplado pela bolsa de estudos;
  • Infringir o Regimento Escolar ou a legislação aplicável.

O aluno que perder o benefício não poderá mais participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.

Prioridades de atendimento:

O processo seletivo será realizado em duas fases:

  • Fase de Habilitação: compreende na análise da documentação apresentada;

O Governo Municipal divulgará relação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

  • Fase de Classificação: compreende na classificação dos alunos, conforme os critérios sequenciais:
    • Maior carência, em ração da renda “per capita” familiar do aluno;
    • Melhor desempenho escolar, mediante análise da média apurada a partir das notas finais do aluno nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, extraída do Histórico Escolar apresentado;

Em caso de empate, serão considerados para desempate:

  • maior nota final do aluno na disciplina Língua Portuguesa;
    • maior nota final do aluno na disciplina Matemática.
    • aluno mais velho, respeitada a idade do ano letivo da respectiva vaga.
  • Para alunos que pretendam bolsas de estudo para 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental, o processo seletivo compreenderá a análise da documentação apresentada, aplicando-se como critério de classificação apenas a maior carência, em razão da renda “per capita” familiar.

O Governo Municipal divulgará classificação final das bolsas de estudos integrais e parciais, mediante publicação no Diário Oficial, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 de dezembro/ano.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
  • Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
  • Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
  • Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.

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