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Procon de Caraguatatuba fornece dicas de pesquisa e economia na compra de materiais escolares

Procon de Caraguatatuba fornece dicas de pesquisa e economia na compra de materiais escolares
Procon de Caraguatatuba fornece dicas de pesquisa e economia na compra de materiais escolares

Com foco no equilíbrio orçamentário das famílias, busca de melhores ofertas de materiais didáticos e evitar golpes na internet, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece algumas orientações que auxiliam na economia e conscientização dos consumidores durante a aquisição do material escolar de mais um ano letivo.

De acordo com o responsável pelo Procon de Caraguatatuba, João Ricardo Machado, o avanço da globalização facilitou a aquisição destes materiais por meio de compras pela internet e assim evitar grandes filas nas papelarias e demais estabelecimentos. “Importante que os consumidores observem e comparem o preço que costuma ser muito oscilante nessa época do ano, assim como o tipo de fornecedor e a qualidade do material”, ressalta.

Outra dica importante destacada por João é a possibilidade de criação de grupos entre os pais e responsáveis dos estudantes para a verificação de materiais didáticos antigos que possam ser trocados, reaproveitados ou até mesmo vendidos por um preço mais acessível, o que proporciona maior sustentabilidade ao meio ambiente.

Machado reforça ainda que os responsáveis devem estar atentos à lista de materiais solicitados pela instituição de ensino. “Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, fica proibida a inclusão de materiais de escritório na lista fornecida pela unidade escolar, ou seja, materiais usados pela administração do estabelecimento de ensino. Um exemplo muito comum é a solicitação de resmas de folhas de papel sulfite. A utilização desse tipo de material deve ser justificada legalmente pela instituição. Caso contrário, estará infringindo uma norma”, explica.

Com relação à troca dos produtos adquiridos nas compras realizadas pela internet, existe um prazo legal de até sete dias úteis para que seja efetuada a devolução. Já nas lojas físicas, a lei não consignou essa obrigatoriedade de troca. “Deve ser verificado no próprio estabelecimento se existe uma política de devolução e, caso positivo, estará consignada na nota fiscal ou no recibo do produto a quantidade de dias estipulados para a troca, exceto em casos de vício de qualidade, onde geralmente ocorre um defeito de fábrica do produto e o próprio estabelecimento pode se responsabilizar pela troca caso se prontifique, mesmo não tendo esta obrigatoriedade”, afirma João.

O responsável do Procon de Caraguatatuba faz ainda um alerta sobre a prevenção dos riscos de golpes pela internet. “É importante que o consumidor verifique, após a realização da compra, o nome do beneficiário e do estabelecimento a qual está direcionando o pagamento, bem como dados como o CNPJ e a utilização de sites seguros que sejam certificados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)”, enfatiza.

Reclamação

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.  O consumidor também pode fazer a queixa de forma online aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS), bem como ao acessar o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.  Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.

O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

Texto: Secretaria de Comunicação

Foto: Divulgação/PMC

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