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Serviços de limpeza, nivelamento de ruas e desassoreamento de valas estão em bairros da região Sul de Caraguatatuba

Serviços de limpeza, nivelamento de ruas e desassoreamento de valas estão em bairros da região Sul de Caraguatatuba
Serviços de limpeza, nivelamento de ruas e desassoreamento de valas estão em bairros da região Sul de Caraguatatuba

Porto Novo, Perequê Mirim e Travessão são alguns dos bairros da região Sul de Caraguatatuba que estão recebendo esta semana serviços de zeladoria da Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesep).

Equipes de roçada, varrição e retirada de resíduos e entulhos estão essa semana nas ruas do Porto Novo. Uma das vias beneficiadas é a avenida José Herculano, nas proximidades da divisa com São Sebastião. As equipes da Sesep prosseguem os trabalhos nessa quarta-feira, em ruas adjacentes.

No Travessão, a limpeza segue pelas avenidas João Carlos Balio, José Geraldo Fernandes da Silva Filho e rua Perequê, onde é feita a roçada do campo de futebol do Fortaleza.

No Perequê Mirim, os trabalhos estão concentrados na avenida José da Costa Pinheiro Junior.

Na estrada do Rio Claro, outra equipe faz a roçada e a limpeza da via. Também no Rio Claro, a Sesep trabalha com uma máquina PC, na limpeza de uma vala da estrada Ermelinda Nonato Galino, melhorando a drenagem de águas pluviais.

O mesmo serviço de limpeza de valas é levado ao Pegorelli, na rua João Guilherme dos Santos, onde os funcionários da Sesep utilizam uma retroescavadeira.

Também no Pegorelli chega o trabalho de nivelamento de vias não pavimentadas, entre elas a primeira e a quarta travessas da estrada Caminho Grande e a rua Benedito Souza Cassiano, onde a Sesep opera uma máquina Patrol.

No Residencial Nova Caraguá 2, as equipes estão na rua Pedro Marcelo dos Santos e prosseguirão limpando todas as ruas do bairro.

Descarte irregular é proibido!

Ao final dos trabalhos de roçada e varrição, a Sesep utiliza escavadeiras e caminhões para fazer a retirada dos resíduos oriundos da limpeza e dos materiais depositados pela população.

O descarte irregular é proibido pela Lei Municipal nº 1.144/80 (Código de Posturas). De acordo com a Secretaria de Urbanismo, primeiramente, o autor é notificado pela fiscalização, que dá prazo de 24 horas para retirada dos resíduos. Caso não atenda o aviso da Prefeitura, o infrator pode ser multado em 460 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a R$ 2.116,00.

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