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Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal

Publicado em: 05/05/2023
Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal

Última atualização: 23/04/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares

Serviços oferecidos:

Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal.

Requisitos:

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.

Documentos necessários:

Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.

Forma de prestação do serviço:

Vistorias de rotina – a cidade é dividida para 5 (cinco) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor.

Recebimento das denúncias formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.

Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:

A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração.

B – Secretaria do Meio Ambiente- quando ha dúvidas relacionadas à áreas verdes – app.

C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.

E após a solução e inserção de dados no sistema (que é feito hoje pelo servidor Jair), com as providencias tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante.

Nos casos em que as denuncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio.

Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada.

Os autos são preenchidos em três vias :

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.

3ª via: talão

A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:

A – Auto de intimação -que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando).

B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto.

C – Embargo- que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo.

D- Desrespeito ao embargo -que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado.

Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta.

A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias :

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que o proprietário é o próprio que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.

3ª via azul : talão

Abertura de processo interno: os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do A.R., e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/ 20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;

Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:

  • Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
  • Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
  • Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
  • Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail:  andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.

Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


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