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Vigilância Sanitária de Caraguatatuba participa de atualização sobre novas regras de licenciamento sanitário
Vigilância Sanitária de Caraguatatuba participa de atualização sobre novas regras de licenciamento sanitário
A equipe da Vigilância Sanitária de Caraguatatuba participou, na última quinta-feira (28/5), de uma atualização sobre a Portaria CVS nº 01/2024, que regulamenta o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo.
A atividade foi conduzida pela própria Vigilância Sanitária com os servidores do setor e teve como foco desburocratizar os processos e garantir a harmonização com a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Entre os temas abordados esteve a nova classificação de risco das atividades econômicas. Os estabelecimentos enquadrados como Nível de Risco I (baixo risco) ficam dispensados de licenciamento sanitário, embora continuem sujeitos à fiscalização.
As atividades classificadas como Nível de Risco II (médio risco) permanecem sujeitas ao licenciamento, mas com dispensa de inspeção prévia. Nesses casos, a Licença Sanitária (LS) ou o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) é emitido de forma automatizada e eletrônica, com fiscalização posterior por amostragem ou monitoramento.
Os empreendimentos enquadrados como Nível de Risco III (alto risco) exigem análise documental e inspeção prévia obrigatória antes da emissão da primeira licença. Nessa categoria estão hospitais, instituições de longa permanência para idosos, indústrias de alta complexidade e serviços que utilizam radiação ionizante.
A atualização também abordou a ampliação dos processos digitais no licenciamento sanitário, incluindo a regulamentação das assinaturas eletrônicas em atos administrativos e termos de fiscalização.
Outro tema discutido foi a integração dos municípios conveniados ao Portal Integrador Estadual (VRE/JUCESP), sistema utilizado para o fluxo de licenciamento de forma integrada e eletrônica.
Também foram apresentadas as regras relacionadas à divergência de informações declaradas nos sistemas eletrônicos. De acordo com a portaria, quando a autoridade sanitária constata durante a fiscalização que os dados informados diferem da atividade exercida no local, a Licença Sanitária ou o Certificado de Licenciamento Integrado perde a validade imediatamente.
Secretaria de Comunicação Social – 2/6/2026
Foto: Divulgação
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