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Servidores da Prefeitura de Caraguatatuba se aprofundam no planejamento das contratações governamentais
Servidores da Prefeitura de Caraguatatuba se aprofundam no planejamento das contratações governamentais
Quarenta servidores das secretarias da Prefeitura de Caraguatatuba fizeram o treinamento “O Planejamento das Contratações Públicas: Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR)” com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na última quinta-feira (7/5), na Secretaria de Educação, no Indaiá.

#PraTodosVerem: Procurador jurídico municipal, Custódio Brasileiro, ministra capacitação sobre Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR ou projeto básico) da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Foto: Luís Gava/PMC)
A capacitação da Escola de Governo da Secretaria de Administração, ministrada pelo procurador jurídico municipal, Custódio Brasileiro, abordou a elaboração o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR ou projeto básico), com ênfase nos artigos 18 da Lei Federal 14.133/2021 e 30 do Decreto Municipal nº 1.789/2023 (regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos no município), que versam sobre fase preparatória do processo licitatório com o planejamento, compatibilizado com o plano de contratações anual (PCA), em consonância com as leis orçamentárias, além das considerações técnicas, mercadológicas e de gestão.
O procurador jurídico municipal, Custódio Brasileiro, disse que o planejamento se conceitua como um processo sistêmico de tomada de decisões antecipadas e estrutura todas as etapas da contratação pública. “É na fase de planejamento que se definem o objeto, estimativa de preços, riscos e condições contratuais, determinando a efetividade e a economicidade de toda a contratação”, explicou.
Na capacitação também foram destacados os princípios a serem observados pelos técnicos durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), conforme a Lei Federal 14.133/2021: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
O cronograma de cursos e capacitações da Escola de Governo para o exercício de 2026 abrange diversas capacitações internas nas áreas de recursos humanos, gestão documental, licitações (Lei Federal 14.133/2021), segurança do trabalho, disciplinar, entre outras.
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fica na Rua Vital Brasil, 44 – Centro. O horário de atendimento ao público é das 9h às 12h e das 13h às 16h30. Mais informações pelos telefones (12) 3886-3700/3701.
ETP e TR
De acordo com o Manual de Licitações e Contratos, que compila as principais orientações e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o planejamento da contratação tem início a partir da identificação de uma necessidade ou de um problema da administração pública, a ser evidenciado no estudo técnico preliminar (ETP), que consiste no planejamento preliminar da contratação.
O ETP possibilitará a indicação da solução mais adequada, entre as possíveis, para atender à necessidade da Administração, avaliando a viabilidade técnica e econômica da contratação ou das contratações necessárias para compor a solução (inclusive para os casos de contratação direta).
Se a contratação for viável, a solução escolhida será especificada (ratificada ou complementada) no termo de referência (TR) ou no projeto básico (PB), que consiste no planejamento definitivo da contratação, juntamente com o edital de licitação.
Enquanto, o ETP se caracteriza por ser um instrumento de planejamento preliminar, por meio do qual são avaliadas determinadas soluções para atendimento de uma necessidade da Administração, concluindo se a contratação será ou não viável, o TR é o planejamento definitivo, para especificação e detalhamento da solução escolhida.
Secretaria de Comunicação Social – 8/5/2026
Fotos: Luis Gava/PMC
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