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Procon de Caraguatatuba recomenda pesquisa na compra do material escolar para reduzir impacto no orçamento familiar
Procon de Caraguatatuba recomenda pesquisa na compra do material escolar para reduzir impacto no orçamento familiar
Enquanto as férias de janeiro continuam para a alegria da garotada, as famílias já destinam parte do orçamento para o material didático da volta às aulas. Com foco no equilíbrio orçamentário doméstico, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece algumas dicas para economizar na hora compra do material escolar de mais um ano letivo.

#PraTodosVerem: Cadernos à venda em papelaria do Centro de Caraguatatuba (Dony Machado/PMC)
O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, reforça que é necessário pesquisar se a papelaria oferta bons descontos para as compras coletivas. “É preciso verificar se o estabelecimento adota preços diferenciados em função da forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. O consumidor não precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão disparados por conta da lei da oferta e da procura. Análise se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista de escolar, para não pesar tanto no orçamento”, destaca.
O supervisor do Procon de Caraguatatuba recomenda o reaproveitamento de itens de anos letivos anteriores em bom estado. “Sempre verifique os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa e as condições de uso para evitar gastos desnecessários. Trocar livros didáticos entre alunos também garante economia”, orienta.
Machado disse que as escolas não podem exigir cláusula contratual obrigando o fornecimento de qualquer material de uso coletivo, conforme determina a Lei Federal nº 12.886/2013. “Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para lousa, clipes, cartuchos de impressora, envelopes, etiquetas e copos descartáveis”, enumera.
O supervisor explica que a lista precisa vir acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e o seu uso pedagógico devem ser descritos de maneira detalhada. Os pais podem fornecer o material por etapas. A lista deve ser entregue com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”, alerta.
Por lei, a instituição de ensino é proibida de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção do uniforme. “A alteração do fardamento escolar só pode ser feita cinco anos após a sua criação, conforme a Lei 8.907/1994”, enfatiza Machado.
O supervisor do Procon atenta para a venda casada de produtos. “Os estabelecimentos de ensino não podem atrelar à compra de livros e/ou materiais didáticos a uma loja específica. Essa prática é considerada abusiva. Caso a escola utilize livros próprios ou importados, esta informação tem que ser passada ao consumidor com antecedência”, previne.
Reclamação
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita via on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS) ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 16 funcionários.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
Secretaria de Comunicação Social – 12/1/2026
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