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Caraguatatuba segue com oficinas sobre Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

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Caraguatatuba segue com oficinas sobre Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Caraguatatuba segue com oficinas sobre Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

A Secretaria Municipal de Assistência Social segue com a programação das Oficinas voltadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). As oficinas ocorrem todas as sextas-feiras durante o mês de Maio, das 8h30 às 11h30, na Videoteca Lúcio Braun, localizada no Polo Cultural “Profª Adaly Coelho Passos”, nº 72, no Centro.

#PraTodosVerem: Videoteca Lúcio Braun do Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba, Centro. Várias pessoas entre homens e mulheres estão sentadas em cadeiras assistindo a oficina de erradicação do trabalho infantil.

As oficinas são direcionadas para professores orientadores e artistas da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc). Os interessados em participar podem se inscrever presencialmente no local nos dias em que são disponibilizadas.

As ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) têm como objetivo fortalecer a rede de proteção, promover a identificação e a propagação de informações para a prevenção e erradicação do trabalho infantil em Caraguatatuba.

O programa PETI existe desde 1996 e busca a prevenção e erradicação da exploração do trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e ressalva a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

A intersetorialidade do programa é fundamental, pois possibilita o alcance de políticas públicas voltadas ao combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Mais informações pelo telefone: (12) 3886 – 2030.

 

Trabalho Infantil

O IBGE define o trabalho infantil como aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização. A legislação brasileira proíbe que crianças até 13 anos trabalhem, em qualquer circunstância.

Adolescentes de 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz. Já aqueles com 16 e 17 anos podem ter empregos com carteira assinada, desde que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno. Qualquer situação que fuja a essas regras é considerada trabalho infantil.

Denúncias podem ser efetuadas pelo Disque 100. A ligação telefônica de aparelho fixo ou celular é gratuita e os dados são sigilosos. Ou podem ser realizadas pelo Sistema Ipê Trabalho Infantil, no endereço eletrônico https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/.

Secretaria de Comunicação – 19/5/2025

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