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Secretaria de Educação abre inscrição para processo seletivo para o cargo de diretor das Unidades Escolares Municipais
Secretaria de Educação abre inscrição para processo seletivo para o cargo de diretor das Unidades Escolares Municipais
A Secretaria de Educação recebe, a partir desta segunda-feira (4), documentação dos candidatos interessados em assumir o cargo de diretor em uma das 60 escolas municipais.
A Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 131, de 28 de agosto de 2024, prevê que o Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba será indicado pelo Secretário Municipal de Educação, após escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, conforme critérios fixados em Decreto.
O processo de escolha de Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba tem por finalidade consolidar o processo de gestão democrática, mediante processo de avaliação por mérito e desempenho, seguido do processo de escolha pela comunidade escolar, que deverá ocorrer simultaneamente em todas as instituições, com mandato de dois anos, permitida a sua reeleição.
O prazo para entrega dos documentos vai até a sexta-feira (8/11), na secretaria da unidade escolar de interesse do candidato, das 8h às 17h.
Os documentos exigidos são: cópia simples e original da Carteira de Identidade (RG); cópia simples e original do Certificado/Diploma de conclusão do Curso Superior em Pedagogia ou de Curso Superior (licenciatura plena ou equivalente) na área de educação e da conclusão de pós-graduação lato sensu em administração escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico; currículo profissional com foto recente; cópia dos comprovantes de tempo de serviço na função de docente em rede de ensino pública ou privada; Cópia e original de certidão funcional emitida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba; certidão de distribuição de ações criminais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (solicitada pelo link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do.); declaração, sob as penas da lei, de quem tem disponibilidade legal para assumir a função com demanda de 40 (quarenta) horas semanais.
Na oportunidade, também deve ser apresentada uma cópia do Plano de Gestão Escolar, elaborado pelo candidato e vinculado à Proposta Curricular do Município de Caraguatatuba, ao Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar e em consonância com a Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, indicando, principalmente, suas metas, estratégias e ações durante o exercício da função de Diretor de Escola.
Informações detalhadas podem ser obtidas nos links abaixo:
Decreto nº 2014, de 28 de agosto de 2024;
Edital nº 1433; 1389; 1390; e
Matriz diretor / documento de referência para a prova.
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