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Multa por som excessivo de caixa portátil passa para R$ 2.075 e com apreensão em Caraguatatuba

Publicado em: 25/08/2022
Multa por som excessivo de caixa portátil passa para R$ 2.075  e com apreensão em Caraguatatuba
Multa por som excessivo de caixa portátil passa para R$ 2.075 e com apreensão em Caraguatatuba

O projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para perturbação do sossego em logradouros públicos com caixa de som portátil foi aprovado na sessão da Câmara de Caraguatatuba da última terça-feira (23/8). A proposta do Executivo aumenta o valor da multa para esse tipo de infração, prevista no Código de Posturas (Lei 1.144/1.980), de R$ 150 para 500 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a R$ 2.075.

#PraTodosVerem: Plenário da Câmara de Caraguatatuba durante a primeira audiência pública sobre o projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para quem perturba o sossego público com caixa de som portátil (Foto: Cláudio Gomes/PMC)

A Câmara de Caraguatatuba realizou audiências públicas sobre o projeto nos dias 17 e 22 de agosto. O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, e o assessor jurídico, Antônio Andrade da Silva Neto, representaram a Prefeitura nos encontros.

A Lei nº 2.441, de 22 de outubro de 2018, do então vereador João Silva de Paula Ferreira, acrescentou o 2º parágrafo ao artigo 200 do Código de Posturas, prevendo as penalidades no valor de multa de R$ 150 e apreensão do aparelho de som portátil para quem comete essas infrações previstas no artigo 183 da lei 1.144/1980, em logradouros públicos.  A nova proposta eleva o valor da multa para 500 VRMs (Valor de Referência do Município/ 1 = R$ 4,15), o equivalente a R$ 2.075, além da apreensão do dispositivo eletrônico.

#PraTodosVerem: Caixas de som portátil (Foto: Divulgação/PMC)

O projeto de lei também prevê a inserção do artigo 200-A, que trata do auto de infração com aplicação da multa, auto de apreensão e remoção do equipamento, bem como a comunicação ao autuado. O novo artigo dá ao autuado de 10 dias para apresentação da defesa, a contar da data do recebimento do auto de infração e do auto de apreensão e remoção, além  de estipular o mesmo prazo para retirada do bem apreendido na Secretaria de Urbanismo, após a apresentação dos seguintes documentos: pessoal com foto, nota fiscal ou outro documento comprobatório da propriedade do produto apreendido e o comprovante do recolhimento da multa aplicada.

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