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Caraguatatuba encerra Agosto Lilás com 420 alunos participantes de palestras sobre violência contra mulher

Caraguatatuba encerra Agosto Lilás com 420 alunos participantes de palestras sobre violência contra mulher
Caraguatatuba encerra Agosto Lilás com 420 alunos participantes de palestras sobre violência contra mulher

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, encerra nesta quarta-feira (31), a campanha Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher. Durante o mês, 420 alunos tiveram a oportunidade de assistir palestras sobre o tema.

Caraguatatuba encerra Agosto Lilás com 420 alunos participantes de palestras sobre violência contra mulher

#PraTodosVerem: Edilene Melo segura seu livro enquanto conversa com referenciadas no CIAM (Foto: Luis Gava /PMC)

O foco da campanha, neste ano, foi apresentar e tirar dúvidas de um público mais jovem. Os funcionários fizeram as palestras nas escolas estaduais Avelino Ferreira, Benedito Pinto, Alcides de Castro e CEEJA, além de apresentações no AME, UBS do Tinga e Guarda Mirim.

As palestras tinham como objetivo levar conhecimento aos estudantes do município sobre a lei que define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica as responsabilidades de órgãos públicos para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

A ultima ação da campanha foi uma roda de bate-papo com referenciadas que passam por atendimento na rede de acolhimento da Prefeitura de Caraguatatuba. O evento foi realizado no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM).

A moradora de Caraguatatuba, Edilene Melo, que já passou pela rede de acolhimento do município após sofrer violência doméstica, escreveu livros de apoio às mulheres e partilhou um pouco da sua experiência. “Caraguá tem uma rede de apoio fantástica. A campanha do Agosto Lilás gera frutos importantes para que as pessoas tenham conhecimento e saibam realmente o que uma mulher passa nesses casos”, disse.

A abordagem principal foi sobre a Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006, sancionada no dia 7 de agosto de 2006. Essa norma tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.

Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Para denunciar qualquer ato de violência contra a mulher, ligue 180. Esse número é gratuito, confidencial (anônimo) e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil.

Caraguatatuba possui, desde 2017, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher, equipamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania que atende e acolhe mulheres em situação de violência.

Outras Leis de proteção à mulher

Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)

Foi sancionada com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers.

A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.

Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)

Oferece garantias às vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

A legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.

Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2015)

Essa lei alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.

Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação por ser mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

Serviço

Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM): Avenida Cuiabá, 400, bairro Indaiá (próximo ao AME). Telefone: 3883-9908. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 15h.

Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Maranhão, 341, bairro Jardim Primavera. Telefone: 3882-3242. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): Rua Senador Feijó, 165, bairro Jardim Aruan.Telefone: 3886-2960. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.

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