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Alistamento militar de jovens de Caraguatatuba nascidos em 2003 vai até 30 de junho

Alistamento militar de jovens de Caraguatatuba nascidos em 2003 vai até 30 de junho
Os jovens de Caraguatatuba do sexo masculino (sejam cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros), nascidos em 2003, devem se alistar no serviço militar até o dia 30 de junho. Todo brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos é obrigado a fazer o alistamento nas Forças Armadas pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/.

#PraCegoVer: Jovens durante seleção de recrutamento em quartel do Exército Brasileiro (Fotos: Divulgação/Ministério da Defesa)
Para o cadastro online, é necessário apenas o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Se o jovem desejar alistar-se com nome social, deve ir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.
Os nascidos antes de 2003, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, no Sumaré (utilizando máscara conforme os Decretos Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020). O atendimento presencial no período do distanciamento social para evitar a proliferação da Covid-19, é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h.
Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com. Em 2021, a expectativa do Ministério da Defesa é que 1,4 milhões de jovens realizem o alistamento. É necessário pagar a multa de R$ 4,78 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento.
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).
A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Rua Taubaté, 520 – Sumaré. Mais informações pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.
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