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Teatro Mario Covas recebe palestra sobre impacto da reforma previdenciária na carreira dos servidores públicos
Teatro Mario Covas recebe palestra sobre impacto da reforma previdenciária na carreira dos servidores públicos
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Administração, e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguáPrev) realizaram a palestra “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público” na quarta e quinta-feira (24 e 25/7), no Teatro Mario Covas, no Indaiá.

#PraCegoVer: Vice-prefeito e secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Campos Junior, na abertura da palestra “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público” (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
No dia 10 de julho, o texto-base (texto principal) da reforma foi aprovado em primeiro turno, com 379 votos a favor e 131 contra. O texto ainda precisa ser aprovado em 2º turno na Câmara e passar pelo Senado, o que deve ocorrer em agosto.
O vice-prefeito e secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Campos Junior, e o presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), Ezequiel Guimarães, fizeram a abertura do evento.
Campos Junior destacou a preocupação do prefeito Aguilar Junior com o futuro dos servidores públicos.
“Este governo teve algumas preocupações com a previdência, especificamente com o déficit atuarial de R$ 164 milhões. Quando assumimos, a Prefeitura de Caraguatatuba devia ao CaraguaPrev essa importância que foi repactuada. Vamos pagá-la em 35 anos (Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do CaraguáPrev – Lei 2.348/2017). Isso coloca a nossa Prefeitura em patamar diferenciado por cumprir a sua responsabilidade previdenciária”, ressalta.
Os funcionários da Secretaria da Educação assistiram à palestra no dia 24 de julho (quarta-feira). Os servidores das outras pastas participaram do encontro no dia 25 de julho (quinta-feira). Os professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e supervisores de ensino da Prefeitura de Caraguatatuba terão a oportunidade de esclarecer suas dúvidas no mês de agosto, em uma data que ainda será agendada.
A palestrante especialista em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Magadar Briguet, explanou sobre alterações na carreira e na aposentadoria dos servidores, com a entrada em vigor da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019 (PEC nº 6/2019), que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

#PraCegoVer: Especialista em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Magadar Briguet, fala sobre alterações na carreira e na aposentadoria dos servidores públicos com a aprovação da Reforma da Previdência (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
Palestrante – Magadar Briguet é professora universitária, possui especialização em Direto do Estado pela USP e exerceu o cargo de procuradora e assessora do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, além de ser consultora jurídica da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM) e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) e diretora técnica da ABCPrev Gestão e Formação Previdenciária.
A Escola de Governo está localizada na Av. Goiás, 615 – Indaiá. Mais informações pelo telefone (12) 3883-9523/3883-9668, WhatsApp (12) 99775-2420 ou pelo e-mail escola.governo@caraguatatuba.sp.gov.br.
A Palestra
Um dos tópicos abordados durante a palestra foram os requisitos exigidos pela PEC 6/2019 (Reforma da Previdência) para a aposentadoria voluntária: 56 anos de idade para as mulheres mais 30 anos de contribuição e 61 anos de idade para os homens mais 35 anos de contribuição; além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Regras de transição – De imediato, será aplicado aos servidores de todos os entes federativos regra conhecida como fórmula dos pontos “86/96”, em que se somam a idade e tempo de contribuição (mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas), desde que obedecidos os limites mínimos desses requisitos (a idade, por exemplo, será elevada em 2020 para 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. A partir 1º de janeiro de 2020, o número mínimo de pontos para mulher atingirá o limite de 100 de 105 para os homens. A pontuação poderá ser alterada em função do aumento da expectativa de sobrevida, que é a média de vida após os 65 anos.
Para a definição das regras de cálculo dos proventos se levará em consideração a data de ingresso do servidor no cargo. Quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 e não optar pelo regime de previdência complementar, será assegurado a integralidade da remuneração, desde que, adicionalmente, cumpram a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem, mantida a paridade com a última remuneração do cargo para fins de reajuste dos benefícios
Para os atuais servidores que não quiserem se sujeitar a essas regras, em especial aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2004, os proventos serão calculados a partir de 60% da média das bases de contribuição que a abrangerão 100% de todo o período contributivo a qualquer regime previdenciário, acrescido de 2% do que tempo de contribuição exceder a 20 anos de contribuição, sendo os proventos rejustados nos termos estabelecidos na legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Também foi estabelecida regra de transição de pensão por morte para os dependentes do atual servidor que ingressou antes do regime de previdência complementar ou não fez opção por esse regime. A pensão utilizará um sistema de cotas familiar e individual, com regras específicas conforme o falecimento ocorra em atividade ou na aposentadoria. O reajuste da pensão por morte também será o mesmo aplicável ao RGPS.
Abono de permanência
Foi garantido o direito ao abono de permanência aos servidores que atualmente fazem jus a ele e que continuarem em atividade, mas permitiu aos entes federativos estabelecer condições para a continuidade de seu pagamento até o limite da contribuição do servidor ao RPPS. Até que isso ocorra, será devido o abono equivalente ao valor da contribuição individual.
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