Pesquisar No Site
Novas regras para circulação e estacionamento de veículos de turismo em Caraguatatuba começam na próxima semana

Novas regras para circulação e estacionamento de veículos de turismo em Caraguatatuba começam na próxima semana
A partir de agora, entrou em vigor a Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018, que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba. As novas regras para o setor começam a ser aplicadas na próxima segunda-feira (17/12). A referida legislação foi publicada na quinta-feira (13/12), no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 69).
De autoria do Executivo, a lei regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, 25 veículos por dia dedicados a essa atividade entrarão na cidade e ficarão estacionados em locais pré-estabelecidos.

#PraCegoVer: Agentes de trânsito fiscalizam ônibus e vans de turismo em conjunto com funcionários da ARTESP (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
Verificada a finalidade da viagem, os transportes serão catalogados da seguinte forma: turismo de um dia; destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitas; excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, de cunhos sociais e educacionais; destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo; e direcionados às residências de aluguel por temporada.
Uma “senha” de autorização, expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão identificará os veículos de fretamento turístico, emitida após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. A senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
A empresa ou responsável pelos veículos de turismo de um dia deve solicitar a senha com no mínimo de 10 dias úteis de antecedência, observando o limite diário das vagas de estacionamento.
O interessado solicitará a senha em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, fornecendo informações e apresentando os respectivos documentos relacionados: nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; quantidade de passageiros; data de chegada e saída do município; cópia do documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo de fretamento; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, quais sejam: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), conforme a área de atuação; nome e endereço completo do local de destino, tais como hotel, pousada, colônia de férias ou estabelecimento similar onde o grupo ficará hospedado ou do estacionamento público e/ou privado, nos casos de turismo de um dia; comprovação de registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur); e documento registrado e vigente na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) do guia de turismo responsável, que deverá acompanhar o traslado desde o local de origem; além de outros dados solicitados pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, quando necessário.
Afixada internamente no parabrisa do veículo, no canto inferior do lado direito, a senha trará dados relacionados ao nome da empresa de fretamento; nome do responsável pela excursão e/ou fretamento; número e placas do veículo; nome e endereço do local de destino; período de permanência no município.
Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de mil VRM’s (Valor de Referência do Município). O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,35 (até 31 de dezembro) para R$ 3,48 em 2019.
Pela Legislação, a Prefeitura Municipal poderá criar estacionamento público e autorizar a implantação de privados. No estacionamento público o limite de vagas para veículos de fretamento turístico não excederá 25
A multa é de 500 VRM’s para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.
Para a empresa ou responsável que permanecer ou trafegar sem o devido pagamento da taxa de emissão da senha de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade, será aplicada uma multa equivalente a 2 mil VRM’s.
Em caso de apreensão, o veículo será encaminhado a um dos pátios credenciados pelo poder público municipal e somente será liberado mediante a comprovação do pagamento de todas as taxas e multas pertinentes a elas.
Valores
O preço da emissão da senha de autorização para os veículos de turismo de um dia e de mais de um dia destinados aos meios de hospedagem (hotéis, pousadas, colônia de férias, etc.) é de 8 VRM’s por assento.
Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.
Estacionamentos públicos e particulares passarão por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas. Para estacionamentos particulares em descordo com a lei, será aplicada a multa de mil VRM’s, que poderá dobrar em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as receitas provenientes desta lei serão utilizados nas ações das Secretarias de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Turismo e Urbanismo, para investimento em sinalização turística e viária, vias e incremento da fiscalização do setor.
Anteriormente
Antes da aprovação da Lei Nº 2.456/2018, o solicitante baixava um formulário disponível no site da Prefeitura de Caraguatatuba, preenchia e enviava para o e-mail autorizacao.turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, junto com cópia do documento do RG, CPF ou CNH do responsável; comprovação de regularidade perante aos órgãos EMTU, ARTESP e ANTT de acordo com a região. (digitalizado e legível).
A solicitação deveria ser apresentada com no mínimo 10 dias úteis de antecedência, a contar da data da viagem.
O projeto de lei que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico vindos de outros municípios, em Caraguatatuba, foi aprovado na sessão extraordinária do dia 21 de novembro, na Câmara Municipal.
Veja Também Recentes

Caraguatatuba inicia pré-conferências sobre políticas públicas para mulheres
A primeira de oito pré-conferências preparatórias para a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Caraguatatuba ocorreu na tarde de quarta-feira (11), na sede da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), no Jardim Jaqueira e contou com a participação de mulheres

Nota oficial – Pesar
O governo municipal de Caraguatatuba manifesta pesar pelo falecimento de Lúcio Fernandes, ocorrido nesta sexta-feira (6), aos 77 anos. Figura histórica da política local, Lúcio foi vereador por três mandatos consecutivos, entre as legislaturas de 1977 a 1992, além de presidir a Casa de Leis no biênio 1981 a 1983.

Abertas inscrições para “Caraguá a Gosto 2025 – origens”
Um dos eventos mais aguardados do ano, o Caraguá a Gosto, chega à sua 20ª edição e celebra a identidade local em diferentes culinárias. Restaurantes e quiosques já podem se inscrever para o concurso gastronômico a partir de terça-feira (20), até o dia 13 de junho, por meio de formulário

Secretaria de Educação convoca mais 115 agentes de apoio escolar para reforço nas unidades municipais de ensino de Caraguatatuba
Mais 115 aprovados da função de agente de apoio escolar (AAE) do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 da Secretaria de Educação do Governo Municipal de Caraguatatuba são aguardados nas próximas quarta, quinta e sexta-feira (21, 22 e 23/5), das 9h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria de

Seminário gratuito sobre Alimentação Infantil é destaque em Caraguatatuba na próxima quarta-feira
Interessados em adquirir conhecimento sobre promoção da saúde e valorização da nutrição na Primeira Infância têm a oportunidade de se capacitar no Seminário sobre Alimentação Infantil promovido em Caraguatatuba nesta quarta-feira (28) das 13h30 às 16h30 no salão Monteiro Lobato localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação no Indaiá.