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Projeto para prorrogação da anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba será votada na terça-feira
Projeto para prorrogação da anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba será votada na terça-feira
A prorrogação e uma alteração na lei da anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba serão votadas na próxima terça-feira (29/8), às 19h30, na Câmara Municipal, no Centro. O projeto de lei e a emenda aditiva foram discutidas em audiências públicas na quarta e quinta-feira (23 e 24/8), no mesmo local.
O presidente da Câmara de Caraguá, Renato Leito Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar) coordenou os trabalhos da audiência. O diretor da Secretaria da Fazenda, Nelson Hayashida, explanou as propostas no debate.
O prefeito Aguilar Junior encaminhou ao Legislativo a emenda aditiva à lei da anistia de juros e multas. Com a aprovação da emenda, os contribuintes terão até o dia 15 de setembro de 2017 para quitar os débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba com desconto de multas e juros mora.
O benefício terminaria no dia 31 de agosto, mas poderá ser prorrogado por mais 15 dias para que os contribuintes possam ter mais tempo para regularizar a situação tributária com a prefeitura, levando em consideração a atual situação econômica do país. Pela legislação, prefeito também deveria prorrogar anistia uma vez apenas.
Justificativa
No projeto lei complementar nº 07/17, o Executivo esclarece que o Código Tributário Nacional, em seus artigos 180 a 182, prevê que a anistia poderá ser concedida em relação às infrações da legislação relativa a determinado tributo, e às infrações punidas com penalidades pecuniárias, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza, mas a lei complementar municipal nº 64/2017 não consignou expressamente esta possibilidade.
Além disso, a concessão de anistia sobre juros e multas, moratórias e punitivas, não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita, conforme decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no julgamento do Processo TC nº 569/026/09.
De acordo como Hayashida, a lei complementar não faz alterações substanciais na legislação da anistia. “A proposta faz uma mudança importante no artigo 1º para incluir outros contribuintes que não foram beneficiados com a lei anterior. Também foi encaminhada uma emenda aditiva estendendo o prazo do benefício até 15 de setembro”, explica.
A Câmara Municipal fica Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.
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