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Câmara de Caraguatatuba promove segunda audiência sobre multa por som excessivo de caixa portátil
Câmara de Caraguatatuba promove segunda audiência sobre multa por som excessivo de caixa portátil
A segunda e última audiência pública sobre o projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para quem perturba o sossego público com caixa de som portátil será na próxima segunda-feira (22/8), às 18h, na Câmara de Caraguatatuba, no Centro. A primeira audiência relativa à proposta de alteração do artigo 200 do Código de Posturas (Lei 1.144/1.980), de autoria do Executivo, ocorreu na última quarta-feira (17).
A reunião foi presidida pelo presidente da Câmara de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar, acompanhado dos vereadores Jair Silva, Gildázio de Oliveira Celestino e Islando Ramos Pessoa. O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, e o assessor jurídico, Antônio Andrade da Silva Neto, representaram a Prefeitura no encontro.
O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, disse que o projeto de lei complementar vai ao encontro a um apelo da população em relação à perturbação do sossego. “Essa é a infração de maior incidência em nossa secretaria. A lei foi muito bem feita na ocasião, mas precisou ser um pouco mais lapidada. O valor da multa era de R$ 150 e agora são R$ 500 VRMs, que gira em torno de R$ 2.075. Gostaria de lembrar que o trabalho da fiscalização da Secretaria de Urbanismo é de orientar primeiro. Nós nunca chegamos multando as pessoas e quando não entendem, temos que aplicar as medidas cabíveis. Com isso, temos conseguido coibir bastante essa parte de perturbação do sossego”, avaliou.

#PraTodosVerem: O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, durante a primeira audiência pública da Câmara de Caraguatatuba sobre o projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para quem perturba o sossego público com caixa de som portátil (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
De acordo com o assessor jurídico da Secretaria de Urbanismo, Antônio Andrade da Silva Neto, a alteração visa ajustar o Código de Posturas. “A sociedade é bastante dinâmica e em muitas vezes, a legislação não acompanha essa transformação. O Código de Posturas já previa punição para esse tipo de infração de perturbação mediante aparelho sonoro”, recordou. “Todavia a penalidade é praticamente inócua, não surte o efeito que a lei propõe coibir. A ideia é alterar o valor para 500 VRMs, em vez dos R$ 150 de hoje. Essa alteração foi posta na lei em 2018 e certamente o poder aquisitivo de R$ 150, como multa em 2018, vale bem menos hoje. O Valor de Referência Municipal é interessante porque é atualizado anualmente pela própria Prefeitura”, concluiu.

#PraTodosVerem: O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, e o assessor jurídico, Antônio Andrade da Silva Neto, na primeira audiência pública da Câmara de Caraguatatuba sobre o projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para quem perturba o sossego público com caixa de som portátil (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
A Lei nº 2.441, de 22 de outubro de 2018, do então vereador João Silva de Paula Ferreira, acrescentou o 2º parágrafo ao artigo 200 do Código de Posturas, prevendo as penalidades no valor de multa de R$ 150 e apreensão do aparelho de som portátil para quem comete essas infrações previstas no Artigo 183 da lei 1.144/1980, em logradouros públicos. A nova proposta eleva o valor da multa para 500 VRMs, além da apreensão do dispositivo eletrônico.
O projeto de lei também prevê a inserção do artigo 200-A, que trata do auto de infração com aplicação da multa, auto de apreensão e remoção do equipamento, bem como a comunicação ao autuado. O novo artigo dá ao autuado 10 dias para apresentação da defesa, a contar da data do recebimento do auto de infração e do auto de apreensão e remoção, além de estipular o mesmo prazo para retirada do bem apreendido na Secretaria de Urbanismo, após a apresentação dos seguintes documentos: pessoal com foto, nota fiscal ou outro documento comprobatório da propriedade do produto apreendido e o comprovante do recolhimento da multa aplicada.
Caso não haja apresentação da defesa ou reclamação do bem apreendido, o aparelho será doado ao Fundo Social de Solidariedade ou leiloado. Equipamentos sonoros utilizados em eventos esportivos e de lazer autorizados pela Prefeitura de Caraguatatuba, em locais públicos e particulares, não estão sujeitos à essas penalidades da lei complementar, incluindo as atividades previamente licenciadas com autorização para instalação e uso de aparelhos sonoros, pelo Município.
Os interessados em participar presencialmente das audiências do Legislativo podem se cadastrar no link: https://www.camaracaragua.sp.gov.br/audiencia-presencial ou fazer perguntas via internet pelo Whatsapp da Câmara Municipal (12) 99718-5769
A Câmara de Caraguatatuba fica Avenida Frei Pacífico Wagner, 830, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3897-2525.
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