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Voto em trânsito para Caraguatatuba pode ser solicitado até 18 de agosto
Voto em trânsito para Caraguatatuba pode ser solicitado até 18 de agosto
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia eleição pode votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Com 104.071 eleitores cadastrados até o momento, Caraguatatuba está apta para receber o voto dos eleitores em trânsito no município nas eleições de outubro. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, até o dia 18 de agosto, nos cartórios eleitorais, com apresentação de documento oficial com foto.
Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa pode votar nos candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.

#PraTodosVerem: Uma servidora e um servidor do Cartório Eleitoral de Caraguatatuba atendem dois homens sentados e uma mulher que está em pé (Foto: Luís Gava/PMC)
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para 2 de outubro. O eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de até dia 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
Transferência temporária
Além do voto em trânsito, até 18 de agosto, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.
A medida também pode ser requerida por: presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação; membros das Forças Armadas e das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.
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