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Prefeitura e Polícia Ambiental retiram piquetes que demarcavam área de invasão no bairro Pegorelli
Prefeitura e Polícia Ambiental retiram piquetes que demarcavam área de invasão no bairro Pegorelli
Em ação de fiscalização realizada nesta terça-feira (5), a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo (Seurb), com o apoio da Atividade Delegada da Polícia Militar Ambiental, conseguiu fazer a retirada de pelo menos 100 piquetes utilizados para fazer a demarcação de lotes numa área de invasão no Pegorelli, região sul da cidade.

#PraCegoVer: Agentes do Urbanismo recolhendo marcações de piquete que eram usadas para delimitar os terrenos irregulares no bairro do Pegorelli e colocando-as em uma caminhonete para apreensão (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
A operação conjunta, acompanhada por vigilante da área particular, faz parte do trabalho de monitoramento permanente, inclusive com o uso de drones, realizado pelos fiscais da Seurb que atualmente mantém a vigilância de cinco terrenos com ocupações irregulares na região, para notificação de invasão mediante a construção de residências irregulares em áreas particulares.
Segundo o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, os piquetes estavam sendo colocados para demarcação e foram todos retirados. “A ação das equipes no local está sendo constante para garantir a desocupação da área e evitar novas tentativas de invasão”, reforçou.

#PraCegoVer: Em primeiro plano, dois policiais ambientais seguindo em direção aos terrenos com moradias irregulares no bairro do Pegorelli, em segundo plano, mais a frente no caminho, estão agentes do urbanismo para notificar as moradias irregulares (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
A denúncia de invasão em área pública pode ser feita pelo munícipe diretamente na Secretaria de Urbanismo pelo telefone (12) 3886-6060, lembrando que é possível registrar a denúncia de forma sigilosa.
Legislação
A ação foi embasada pelas leis Nº 969/75 e 42/11. De acordo com o 12º parágrafo da lei Nº 969/75, nenhuma construção, reconstrução ou acréscimo será feita sem prévia licença da Prefeitura.
Já a lei Nº 42/11, em seu Artigo 295, prevê que infrações darão ensejo as seguintes providências: revogação da autorização da execução, embargo administrativo, demolição da obra, quando for o caso, aplicação de multas e denúncia do profissional infrator junto ao Conselho Regional de Engenharia e de Arquitetura, visando sua responsabilização.
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