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Fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba retira 50 caixas de som, seis churrasqueiras e 11 cães das praias
Fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba retira 50 caixas de som, seis churrasqueiras e 11 cães das praias
Em mais um final de semana de orientação e fiscalização por parte da equipe de Posturas da Secretaria de Urbanismo de Caraguatatuba, foram retiradas das praias 50 caixas de som, 11 cachorros e seis churrasqueiras.

#PraCegoVer: Na areia da praia tem uma churrasqueira e um pouco à frente bolsa de banhista (Foto: Divulgação/PMC)
Os fiscais conversaram com os banhistas sobre a legislação vigente no município e eles recolheram os pertences. As ações começaram na Prainha, com 11 abordagens a caixas de som e quatro churrasqueiras, além de três frequentadores com seus cães, e seguiram para a Martim de Sá com mais 31 caixas de som e sete frequentadores com animais orientados.
Já na Praia da Cocanha foram identificadas mais oito caixas de som, assim como duas churrasqueiras e um animal na areia.
“Nós orientamos e, se não for atendido, o equipamento é apreendido”, explica o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo. Nesse caso, a multa para cada caixa apreendida é de R$ 150.

#PraCegoVer: Fiscal de Posturas está um pouco à frente de uma placa que alerta sobre proibição de animais na praia (Foto: Divulgação/PMC)
Ainda durante o fim de semana, os fiscais de Posturas atenderam 29 denúncias de perturbação de sossego que resultaram em cinco autos de infração. Para cada multa o valor é de R$ 1.909.
Quando a infração é identificada em residência, a multa é de 460 VRM (Valor de Referência do Município), hoje equivalente a R$ 1.600. No caso de comércio, o valor passa para 718 VRM (R$ 2.498) e o proprietário pode ter o alvará cassado.
O setor de fiscalização recebe a denúncia na secretaria ou pela Central 156 e a equipe vai até o local. Nesses casos, o munícipe também pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, no caso de flagrante.
Em relação à churrasqueira e animais nas praias, a proibição é prevista com base na Lei Municipal nº 1.144/80, que institui o Código de Posturas Municipais, conforme o artigo 237 que proíbe a permanência de animais; instalação de acampamento, barracas e instalações de campismo e habitação, exceto nas áreas determinadas para tal fim e preparo de quaisquer comestíveis.
Licença
Ainda durante a fiscalização, seis ambulantes irregulares foram retirados da praia e oito foram abordados para recolherem os produtos expostos fora do espaço delimitado na licença emitida pela prefeitura.
“A fiscalização tem orientando os ambulantes em relação à necessidade da licença estar junto com o carrinho e também quanto à renovação do documento. Para trabalhar nas praias é preciso ter licenças emitidas pelas Secretarias de Urbanismo e da Fazenda”, reforça o secretário Wilber Cardozo.
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