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Caraguatatuba cria Campanha “Verão sem Covid” e intensifica fiscalização na alta temporada

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Caraguatatuba cria Campanha “Verão sem Covid” e intensifica fiscalização na alta temporada
Caraguatatuba cria Campanha “Verão sem Covid” e intensifica fiscalização na alta temporada

Caraguatatuba tem registrado estabilidade na média móvel de casos positivos, enquanto a taxa de ocupação de leitos Covid-19 no município tem ficado nos últimos dias abaixo de 50%.

#PraCegoVer: Família caminha no Calçadão Santa Cruz, no Centro de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/PMC)

Mesmo com números ainda não alarmantes, a Prefeitura de Caraguatatuba vai intensificar as ações de conscientização e fiscalização ao longo do município, bem como terá o Plano Verão da Saúde para atendimentos de pacientes com suspeita do novo coronavírus.

Em relação ao trabalho de conscientização, será lançada a Campanha “Verão sem Covid”. Cartazes serão distribuídos em locais de mais circulação de pessoas, faixas serão instaladas em locais públicos e uma campanha publicitária será feita na cidade nesta temporada de verão, por conta do aumento no número de pessoas.

Na parte estrutural, para o Plano Verão, haverá reforço de profissionais na UPA Covid e na Casa de Saúde Stella Maris, locais que recebem os pacientes SUS de Caraguatatuba.

A estrutura montada em abril continua à disposição da população (80 leitos na UPA Covid com 22 respiradores; e 39 leitos na Casa de Saúde Stella Maris, sendo 7 de UTI, 20 de Enfermaria Adulta e 12 de Enfermaria Pediátrica).

Além disso, a cidade conta com os leitos instalados no Hospital Regional, sendo 20 de UTI e 10 de Enfermaria. A Prefeitura já solicitou ao Estado a abertura de mais leitos na unidade hospitalar.

“Precisamos continuar cuidando de vidas, mas não podemos esquecer da atividade econômica na alta temporada. O que precisamos é continuar dividindo responsabilidades e que todos sejam fiscais. Só assim vamos vencer o novo coronavírus”, disse o prefeito Aguilar Junior.

#PraCegoVer: Funcionária de loja de games coloca álcool gel nas mãos de freguês, no Calçadão Santa Cruz, no Centro. (Foto: Divulgação/PMC)

Na fiscalização, a Prefeitura vai adotar medidas mais duras em relação aos proprietários de residência que permitem a realização de festas particulares, promovendo aglomerações e perturbação do sossego público.

Para a fiscalização, a administração utilizará drone para identificar e registrar os locais de festas particulares e notificar/multar os proprietários das residências.

Os ônibus e vans de turismo de um dia continuam proibidos, com exceção para transporte das pessoas que tenham reservas em hotéis e pousadas da cidade.

As multas podem ser aplicadas por várias infrações: não utilização de máscaras, funcionamento do estabelecimento fora do prazo de horário definido por decreto, perturbação de sossego, realização de festas sem autorização, entre outras. Os valores podem variar de R$ 500 a R$ 5 mil, dependendo de cada infração recebida.

O prefeito Aguilar Junior solicitou mais uma vez o apoio do Governo do Estado nesse período de alta temporada. “Boa parte das casas de Caraguatatuba é de veraneio. Pedi uma reunião presencial com o secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, os quatro prefeitos do Litoral Norte e os dois prefeitos eleitos de Ubatuba e Ilhabela para tratar todos os pontos de fiscalização, principalmente em relação à segurança pública”.

Segundo ele, Caraguatatuba ainda não tem uma Guarda Civil Municipal (concurso em andamento), então há necessidade do apoio da Polícia Militar. “As pessoas virão para o Litoral Norte. Temos uma estrutura montada de saúde para atender a nossa população. Em Caraguatatuba, o número de pessoas aumenta em quatro vezes nesse período e não temos estrutura para atender essa quantidade de gente. Necessitamos do apoio do Governo Estadual para continuar mantendo nosso sistema de saúde e preservar o comércio”, avalia.

Adequações em decreto

Com o retorno para Fase Amarela, a Prefeitura de Caraguatatuba limitou a capacidade de lotação dos estabelecimentos em 60%, fixou o horário de atendimento comercial em 12 horas diárias, com limite de funcionamento até às 23h e proibiu eventos com público em pé, mas manteve diversas atividades já liberadas em consonância com o Plano SP.

#PraCegoVer: Mapa do Estado de São Paulo com a 15ª atualização do Plano SP com todas as regiões na Fase Amarela

Conforme o Decreto nº 1.367, de 3 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 425) desta quinta-feira (3/12), a Prefeitura de Caraguatatuba permanece com a liberação de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, shopping centers, bares, restaurantes e similares; salões de beleza e estética; autoescolas, cursos livres, instituições de ensino superior, cursos técnicos, academias, estúdios de personal training e afins; atividades náuticas, atividades esportivas; eventos (exceto os em pé), convenções e atividades culturais, com planos aprovados pela Vigilância Sanitária; e parques temáticos.

A emissão de senhas para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas está autorizada, desde que a hospedagem tenha comprovadamente mais de um dia de duração. Os pedidos de autorização devem ser protocolados com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência da data da viagem.

Shoppings e galerias podem funcionar até 23h desde que perfaçam o total de 12 horas de funcionamento e que a ocupação máxima não ultrapasse 60% da capacidade do local.

Eventos, convenções e atividades culturais estarão liberados com ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local, obrigação de controle de acesso, hora e assentos marcados respeitando distanciamento mínimo, além do plano aprovado pela Vigilância Sanitária. Estão proibidas atividades com público em pé.

Os shows de verão e a tradicional queima de fogos foram cancelados pela Secretaria de Turismo. “Todos os eventos nos quais as pessoas tiverem que ficar em pé, estaremos restringindo a partir da publicação desse decreto. Este ano não terá a programação de verão com  queima de fogos e os shows”, enfatiza o prefeito.

Ainda conforme ele, “a partir de sexta-feira (4/12), nosso objetivo é coibir os comércios em que as pessoas fiquem de pé e orientá-las a não fazerem festas domésticas, familiares, que são as que mais estão transmitindo a Covid-19”, reforça Aguilar Junior.

Hotéis e pousadas têm que limitar o número de hóspedes nos elevadores em uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, além de oferecer luvas descartáveis para os clientes do restaurante no sistema self-service. As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados.

O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado até às 23h, garantindo que o serviço de mesa não ultrapasse 12 horas diárias, além de observar o limite de 60% de ocupação, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e organização das filas internas e externas, seguindo o distanciamento. Quiosques podem montar até 20 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro.

As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas com uso de máscara, limpeza e higienização de equipamentos e distanciamento adequado, entre outros protocolos de segurança. Nas atividades náuticas individuais será necessário fazer a limpeza e higienização de equipamentos.

Cultos e reuniões religiosas devem ocorrer com a redução da sua capacidade para 60%, com a utilização de máscaras por todos, sem qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que será o responsável por todos os efeitos legais e sanitários.

O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57/ 1 VRM = 3,74 a partir de 1º de janeiro 2021), 2 mil VRMs ou R$ 7.140, em caso de reincidência, e 3 mil VRMs ou R$ 10.710 em uma terceira autuação, mais cassação imediata do Alvará de Funcionamento, Licença de Funcionamento Sanitário e as sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública).

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