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Prefeitura de Caraguatatuba abre chamamento público para leiloeiro para venda de bens inservíveis

Prefeitura de Caraguatatuba abre chamamento público para leiloeiro para venda de bens inservíveis
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, abriu chamamento para credenciamento de leiloeiros oficiais (pessoa física) devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Os interessados devem protocolar os envelopes com a documentação exigida até às 10h30 do dia 20 de julho (segunda-feira), na Área de Licitação da Secretaria de Administração, no Centro. O atendimento ao público é das 10h às 14h, de segunda a sexta-feira.
A abertura dos envelopes também será no dia 20 de julho, às 11h, na sala de reuniões da secretaria. Os leiloeiros oficiais credenciados na Jucesp que forem habilitados ficarão encarregados de preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, móveis inservíveis, veículos e imóveis da Prefeitura de Caraguatatuba. Pela prestação do serviço, o leiloeiro oficial recebe o percentual fixo de 5% de comissão pela venda dos produtos.
O termo de credenciamento firmado com o leiloeiro terá vigência de um ano, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de cinco anos (60 meses).
O edital completo do certame está disponível no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/licitacoes/, na parte destinada aos chamamentos públicos. É necessário se cadastrar gratuitamente para acessar o documento.
A Secretaria de Administração fica na Av. Siqueira Campos, 44 – Centro. O telefone é o (12) 3897-8176. O atendimento ao público é das 10h às 14h.
Documentação
Os leiloeiros oficiais interessados no credenciamento devem formalizar o modelo de Requerimento de Credenciamento e Declaração para Habilitação (Anexo II), anexando os seguintes documentos: formulário de dados cadastrais totalmente preenchidos (Anexo III); carteira de exercício profissional de leiloeiro, certidão oficial ou outro(s) documento(s), expedidos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo ou obtidos em seu sítio eletrônico, que comprove o registro como leiloeiro oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto Federal nº 21.981/32 (Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República), com data de emissão ou de consulta não superior a 90 dias para apresentação do envelope de documentação na sessão pública, que ateste a regular e ativa matrícula do leiloeiro; cópia da cédula de identidade; cópia do CPF; comprovante de endereço dos últimos 90 dias (conta de água, luz ou telefone); prova de regularidade para com a fazenda federal através de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, a dívida ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria n° 443/10/2014 do Ministério da Fazenda; prova de regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos tributários inscritos em dívida ativa do estado) e municipal do domicílio ou sede do licitante, (ISSQN e Tributos Mobiliários) ou outro equivalente na forma da lei; atestado, certidão e/ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o participante ter o participante realizado leilão de bens móveis e/ou imóveis; atestado (s) deverá (ão) conter a identificação do signatário e deverá indicar as características, quantidades e prazos dos leilões executados pelo participante; declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (conforme o Anexo IV).
O participante deve apresentar juntamente com a documentação as seguintes declarações por ele firmadas: declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do modelo do Anexo VI; declaração atestando que está em situação regular para o exercício da profissão, não estando destituído ou suspenso do exercício da função de leiloeiro pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do modelo do Anexo V. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 dias antes da sua apresentação.
Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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