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Lei de regularização de imóveis é prorrogada por seis meses em Caraguatatuba

Publicado em: 28/05/2020
Lei de regularização de imóveis é prorrogada por seis meses em Caraguatatuba
Lei de regularização de imóveis é prorrogada por seis meses em Caraguatatuba

A Lei Municipal nº 2.506, de 25 de novembro de 2019, de autoria do prefeito Aguilar Junior, foi prorrogada por mais 180 dias por meio do Decreto Municipal 1.258, de 21 de maio de 2020, disponível na edição 294 do Diário Oficial do Município. Ela estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística em Caraguatatuba.

#PraCegoVer: Imagem aérea da cidade de Caraguatatuba. (Foto: Divulgação/PMC)

O benefício abrange edificações residenciais e comerciais reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão com área construída de uso misto e uso institucional. Após a aprovação do projeto de regularização pela Secretaria de Urbanismo, o Alvará de Regularização da Edificação e o respectivo “Habite-se” serão expedidos.

A Lei 2.506/2019 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano Diretor (Lei Complementar 42/2011), que é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo telefone (12) 3886-6060. O atendimento é das 8h às 14h.  O endereço é na Avenida Brasil, 749 – Sumaré.

Documentação

Os interessados em regularizar sua edificação devem apresentar pedido na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, juntando-se os seguintes documentos: cópia simples do RG e do CPF, ou, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de pessoa física; cópia simples do CNPJ e do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica. O requerente também deve levar cópia simples do comprovante de endereço.

No caso de procuração específica, com firma reconhecida em Cartório, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado, deve levar cópia simples do demonstrativo de lançamento do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia simples da matrícula do imóvel atualizada, se houver, ou da escritura ou do instrumento de compromisso de compra e venda, cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório.

Também devem ser apresentada uma via do projeto de construção para análise inicial e, no caso de aprovação, cinco vias, devidamente assinadas pelo proprietário/representante legal e pelo profissional técnico responsável. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Termo de Declaração e Responsabilidade – Regularização de Construção, conforme o ANEXO III da Lei nº 2.506/2019, link https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L25062019.html; e, demais documentos relativos à regularização, caso necessários.

Social

Os proprietários de imóveis estritamente residenciais inseridos em Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, com área construída inferior a 100  metros quadrados, têm direito a isenção da multa por 1 VRM/m² (R$ 3,57) após cumprir as seguintes exigências, cumulativamente: comprovação de renda familiar de até três salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I da Lei nº 2.506/2019, link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/12/DECLARA%C3%87%C3%83O-DE-RENDA-REGULARIZA%C3%87%C3%83O-DE-CUNHO-SOCIAL.pdf;  e ser proprietário de um único imóvel urbano ou rural no município.

Também não pode possuir débito com a Prefeitura de Caraguatatuba; além de apresentar documentos como certidão negativa de débitos, emitida pela Prefeitura, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; certidão negativa de propriedade de imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do responsável/proprietário e do cônjuge (todos os moradores da residência); extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e do seu cônjuge; e, qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e do seu cônjuge.

Quem não possuir comprovante de renda, pode apresentar a Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório, conforme o ANEXO II da Lei 2.506/2019, no link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/12/DECLARA%C3%87%C3%83O-DE-AUTONOMO-REGULARIZA%C3%87%C3%83O-DE-CUNHO-SOCIAL.pdf.

A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8100 (Protocolo) ou e-mail lucineide.melo@caraguatatuba.sp.gov.br (agendamento). O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h.

VRMs/m² 

A regularização conforme esta lei ocorre mediante o pagamento de multa relativa à metragem da edificação a ser regularizada, sem prejuízo da responsabilidade e do recolhimento de eventuais tributos, multas e despesas administrativas devidos, na forma seguinte: imóvel estritamente residencial – multa no valor correspondente a 2 VRMs/m² a ser regularizado; imóvel comercial ou de uso misto e serviços – multa no valor correspondente a 3,5 VRMs/m². Imóveis residenciais classificados como estritamente social ficam isentos do pagamento da multa.

A Secretaria Municipal de Urbanismo fornecerá gratuitamente o projeto arquitetônico de regularização nos casos de edificações residenciais com área total construída não seja superior a 100 m²; de proprietário ou possuidor de um único imóvel urbano ou rural no município; e que o imóvel seja de uso estritamente residencial.

Para as residências inseridas nas Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, conforme o estabelecido no Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, aplicam-se multas equivalentes a 1 VRM/m².

#PraCegoVer: Imagem aérea da cidade de Caraguatatuba. (Foto: Divulgação/PMC)

Não passível de regularização

Ainda segundo a lei, não será regularizada a edificação que cause impacto negativo à vizinhança; ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística; em ruína; que esteja interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local; que interfira ou dificulte a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas; que não satisfaça as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança; cujo interessado não apresente documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome; inserida em área com embargo judicial, salvo se houver decisão em contrário; construída sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão; construída sobre faixas de domínio de rodovias; inserida em área de preservação permanente ou área pública; integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais; e inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil.

Requerimentos

Modelo de requerimento de Regularização de Cunho Social:

https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/12/MODELO-DE-REQUERIMENTO-REGULARIZA%C3%87%C3%83O-DE-CUNHO-SOCIAL.pdf

Declaração de Renda – Anexo I da Lei nº 2.506/2019:

https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/12/DECLARA%C3%87%C3%83O-DE-RENDA-REGULARIZA%C3%87%C3%83O-DE-CUNHO-SOCIAL.pdf

Declaração de Autônomo – Anexo II da Lei 2.506/2019: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/12/DECLARA%C3%87%C3%83O-DE-AUTONOMO-REGULARIZA%C3%87%C3%83O-DE-CUNHO-SOCIAL.pdf

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