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Prefeitura de Caraguatatuba investirá R$ 10,8 milhões na saúde, obras, esporte, social e cultura
Prefeitura de Caraguatatuba investirá R$ 10,8 milhões na saúde, obras, esporte, social e cultura

#pracegover Obras da creche e UBS do Getuba
O prefeito Aguilar Junior destinará R$ 10.863.000 de crédito suplementar ao orçamento municipal para investimentos em saúde, obras, esporte, social e cultura em diversas regiões de Caraguatatuba. O projeto de lei da abertura desse crédito adicional foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de terça-feira (4/9). Os recursos são provenientes do excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício de 2017 e da anulação de despesas com passagens e locomoção.
A verba será empregada ainda em 2018, na construção, reforma e ampliação de UBS’s , aquisição de materiais para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); ampliação de CEI’s; melhorias na SP-55, entre o trevo de Caraguá e a divisa com São Sebastião, canalização de córregos e pavimentação em blocos articulados de diversas ruas do município; e na continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de Esportes e Recreação, Desenvolvimento Social e Cidadania, e pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc).

#pracegover Obras de pavimentação em bloquetes
O superávit do exercício de 2017 foi de R$ 3.590.000. O excesso de arrecadação apurado para essa suplementação é R$ 7.143.000. A anulação de passagens e despesas com locomoção resultou no montante de R$ 130 mil.
O crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento está previsto na Lei Federal 4.320/1964 (que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). A medida tem base no inciso I do Art. 41 e no inciso II (superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior) do parágrafo 1º e no parágrafo 3º (Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício) do Art. 43.
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