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Integração tarifária do Transporte Público Coletivo- Integração Tarifária Temporal
Integração tarifária do Transporte Público Coletivo- Integração Tarifária Temporal
Última atualização: 21/08/2026
Mecanismo que permite ao usuário do transporte público coletivo realizar a continuidade de sua viagem utilizando outra linha municipal, dentro do período estabelecido pelo sistema, sem pagamento de uma segunda tarifa, desde que observadas as condições da integração.
Público Alvo
Usuários do sistema regular de transporte coletivo municipal que utilizem o cartão eletrônico de transporte.
Natureza do Benefício:
Isenção da cobrança de uma segunda tarifa dentro das condições de integração temporal.
Documentos necessários:
Documento de identificação com foto.
Onde Solicitar?
Guichê da Concessionária SOU localizado na Rodoviária.
Como utilizar?
- A integração é realizada por meio do sistema de bilhetagem eletrônica.
- Após o primeiro embarque e pagamento da tarifa com o cartão eletrônico, o usuário poderá utilizar outra linha dentro do intervalo de até 90 minutos, sem cobrança de uma nova tarifa, desde que o deslocamento se enquadre nas condições operacionais estabelecidas pelo sistema e não caracterize simples retorno do percurso.
- A integração não se aplica ao pagamento realizado exclusivamente em dinheiro, uma vez que depende da identificação eletrônica da primeira utilização para processamento do benefício.
Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável
O cartão não tem validade e os créditos adquiridos poderão ser utilizados em até 2 anos.
Legislação aplicável
- Lei Municipal 465/1994 e
- Lei Municipal 1265/2006
- Decreto Municipal 1821/2023 e
- Contrato de Concessão do Transporte Público Municipal n°16/23.
Canal para informações e esclarecimentos
- Transporte Público Municipal – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
- Telefone: 0800-778-8080
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