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Credencial de Gratuidade para Pessoa com Deficiência – Programa Acesso Livre

Publicado em: 21/08/2026
Credencial de Gratuidade para Pessoa com Deficiência – Programa Acesso Livre

Última atualização: 21/08/2026

Benefício destinado à pessoa com deficiência que atenda aos requisitos legais, possibilitando a utilização gratuita do transporte público coletivo municipal mediante credencial específica.

A gratuidade poderá ser estendida a um acompanhante, quando comprovada a necessidade de acompanhamento para locomoção.

Público Alvo

Pessoa com deficiência, de caráter permanente ou temporário, que possua renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional, observados os demais requisitos previstos na legislação municipal.

Natureza do Benefício:

Gratuidade tarifária condicionada ao atendimento dos critérios legais e à emissão da respectiva credencial.

Documentos necessários:

O interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar requerimento perante a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, acompanhado, entre outros, dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade ou certidão de nascimento;
  • CPF;
  • Comprovante atualizado de endereço residencial;
  • Relatório médico contendo data de emissão, CID, assinatura e identificação do médico, descrição da deficiência e indicação se é permanente ou temporária;
  • Comprovantes de renda dos integrantes do núcleo familiar.

Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deverá constar expressamente do relatório médico.

A documentação é analisada pela SEPEDI, especialmente quanto à comprovação da deficiência, renda familiar e eventual necessidade de acompanhante.

Onde Solicitar?

SEPEDI – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do IdosoEndereço: Rua Jorge Burihan, n° 10 – Jardim Jaqueira – Caraguatatuba.

Como utilizar?

Quantidade de utilizações:

A pessoa com deficiência e, quando autorizado, seu acompanhante possuem direito a 60 passagens a cada período de 30 dias, não cumulativas para os períodos seguintes.

Acompanhante:

Cada beneficiário poderá ter direito a um acompanhante, desde que a necessidade esteja devidamente comprovada e reconhecida nos termos da legislação.

Credencial:

A primeira emissão da credencial é gratuita. Em situações de perda, extravio ou destruição, aplicam-se as regras estabelecidas na legislação municipal para emissão de segunda via.

Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável

O prazo de validade será de dois anos para o caso de deficiência de caráter permanente e, nos casos de deficiência de natureza temporária, conforme previsão contida em laudo médico. Vencida a credencial, a utilização só será possível mediante recadastramento.

 Legislação aplicável

  • Lei Municipal nº 2.651/2023.

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