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Procon de Caraguatatuba fornece orientações sobre compras natalinas

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Procon de Caraguatatuba fornece orientações sobre compras natalinas
Procon de Caraguatatuba fornece orientações sobre compras natalinas

As compras dos presentes de Natal (25/12), “amigos secretos” das confraternizações de fim de ano e a injeção do 13º salário na economia movimentam o mês de dezembro.

#PraTodosVerem: Pessoas transitam pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro, um dos pontos de grande concentração de lojas em Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)

O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba ajuda os consumidores a escaparem  das surpresas indesejáveis e violações dos direitos garantidos pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) na hora das compras natalinas. Em janeiro de 2025, o órgão registrou oito de queixas de produtos não entregues e duas reclamações de mercadorias trocadas, referentes ao Natal de 2024.

O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, recomenda atenção especial para os produtos infantis. “O consumidor precisa verificar as especificações das embalagens, qualidade, composição, garantia, selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e faixa etária recomendada”, alerta. “Alguns brinquedos podem conter elementos tóxicos na composição e se colocados na boca, deixam a brincadeira perigosa para as crianças que estão naquela fase em que começam a pôr tudo na boca. Em relação às crianças alérgicas, é importante observar a composição dos brinquedos para que não sejam prejudicadas por algum componente tóxico”, enfatiza.

Machado diz ainda que é preciso verificar se o valor anunciado é o mesmo cobrado na hora pagar no caixa. “A venda dos produtos pelos estabelecimentos seguem as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os preços devem estar nas etiquetas ou nas prateleiras. No momento da compra é importante analisar as informações das embalagens, como preço cobrado à vista e as taxas de juros nas compras à prestação”, previne.

#PraTodosVerem: Pessoas transitam pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro, um dos pontos de grande concentração de lojas em Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)

De acordo o supervisor do Procon, os fornecedores têm um mês para resolver os defeitos nas mercadorias. “Passados 30 dias, o consumidor decide se vai trocar o produto por outro da mesma espécie ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. É possível requisitar um abatimento no preço e ficar com o produto com vício. Mercadorias consideradas essenciais, como fogão, geladeira, colchão, medicamentos e alimentos, têm a troca do produto por um novo ou o dinheiro devolvido imediatamente”, explica.

Notas fiscais e trocas

A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande utilidade nos casos de troca ou reparo, além de contribuir para embasar as denúncias no Procon em casos de irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destaca João Ricardo.

O supervisor alerta que é importante o consumidor se informar com a loja sobre o funcionamento da política de trocas do local. “Isso precisa constar no cupom fiscal e o comprador deve verificar com as empresas se existe um prazo máximo para isso”, destacou.

Compras via internet

Para realizar uma compra on-line segura, o consumidor deve conferir se o site da loja existe, pesquisando CNPJ, endereço, telefone e evitar páginas de empresas com demandas em órgãos de defesa do consumidor.  “Dê preferência às lojas em que tenha comprado antes, em quais as transações comerciais fluíram sem problemas. Normalmente, quem tem cadastro em lojas virtuais recebe boletins informativos com dicas de preços e promoções. Isso pode servir de parâmetro para o orçamento do presente”, comenta Machado. “É fundamental verificar nos pagamentos em boletos das compras online, se o beneficiário é mesmo o fornecedor contratado. Hoje, as compras virtuais estão mais suscetíveis a fraudes, utilizando meios de pagamentos diversos, que dificultam a identificação do fraudador, tais como os bancos virtuais”, reforça.

O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba destaca a importância da exigência do comprovante da data de entrega nas compras feitas fora do estabelecimento (via telefone, catálogos, sites, WhatsApp, etc.) “O prazo de desistência, nessas situações, é de uma semana a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que negociação ocorrer fora do estabelecimento, especialmente por telefone ou na residência. Para mais segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito”, finaliza.

Reclamação

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.  A queixa também pode ser feita via online pelo aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS) ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 15 funcionários.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

Dicas do Procon de Caraguatatuba para as compras de Natal

  • Compre o produto somente se você necessita;
  • Fique atenta à marca, qualidade e garantia do produto;
  • Veja com o estabelecimento qual a política de troca e se há prazo;
  • Exija a nota fiscal de compra do produto;
  • Verifique as especificações dos produtos destinados às crianças;
  • Consulte se há reclamações contra a empresa que está vendendo o produto;
  • Nas compras online, verifique se o preço realmente compensa, incluindo o frete;
  • Visite o site oficial da loja na internet para evitar golpes;
  • Compras pela internet podem ser canceladas ou o produto devolvido no prazo de sete dias;
  • Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line (https://www.procon.sp.gov.br/ “EVITE ESSES SITES.

Secretaria de Comunicação Social – 11/12/2025

Fotos: Dony Machado/PMC

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