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Procon de Caraguatatuba dá orientações sobre compras do Dia das Crianças

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Procon de Caraguatatuba dá orientações sobre compras do Dia das Crianças
Procon de Caraguatatuba dá orientações sobre compras do Dia das Crianças

O Procon de Caraguatatuba fornece algumas recomendações para evitar transtornos na hora da compra do presente do Dia das Crianças. A data é comemorada anualmente em 12 de outubro.

#PraTodosVerem: Pessoas transitam pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro, um dos pontos de grande concentração de lojas em Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)

O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, atenta para a realização de uma pesquisa rigorosa no preço, forma de pagamento e taxa de juros. “Não se emocione com ilustrações da embalagem, promoções generosas, busque informações sobre o brinquedo e leia manual de instruções, que deve estar traduzido em Língua Portuguesa para facilitar o entendimento”, explica.

A embalagem do produto precisa trazer informações como idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

De acordo com o supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não prevê troca das compras feitas em lojas físicas, mas algumas empresas fazem a troca deliberada do produto ou quando está expresso no comprovante da negociação. “Neste caso, o Procon-SP orienta que o consumidor peça e faça constar esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. O cliente deve verificar se o produto tem garantia de fábrica e assistência técnica autorizada da mercadoria no seu município. Quando não esse direito não vem de fábrica, é assegurada a garantia legal de três meses e basta apenas a apresentação da nota fiscal”, revela Machado.  “O fornecedor é obrigado a cumprir o prometido durante o anúncio do produto. Compras feitas por telefone, em domicílio, catálogo ou internet dão ao consumidor o direito de uma semana para arrependimento, a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, enfatiza.

Nos casos de produtos com algum vício ou defeito, o Procon de Caraguatatuba esclarece que a empresa tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o cliente tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 16 funcionários.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

 

Dicas do Procon de Caraguatatuba nas compras on-line

  • Nunca forneça dados, senhas, códigos, etc;
  • Não acredite em ofertas de ajuda, sorteio e dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links;
  • Evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
  • Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
  • Utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;
  • Evite compras pelas redes sociais, pagar por PIX ou boletos, mas sempre pague com um parcelamento no cartão de crédito;
  • Desconfie de produtos com preços muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Não confie, não compartilhe links e informações de origem duvidosa;
  • Confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente; e
  • Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.

Secretaria de Comunicação Social – 23/9/2025

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