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Prefeitura de Caraguatatuba reforça mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral
Prefeitura de Caraguatatuba reforça mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, atualizou o processo de solicitação e avaliação do Auxílio Funeral. As mudanças, que foram implementadas a partir de 1° de janeiro, seguem as diretrizes do Decreto nº 1908/2023.
Para solicitar o Auxílio Funeral, é necessário dirigir-se diretamente à funerária ou cemitério e preencher um requerimento. Este requerimento deve ser acompanhado de toda a documentação exigida pelo artigo 15 do decreto.
Os documentos essenciais para a concessão do Auxílio Funeral incluem o requerimento, em formulário próprio, encaminhado à Comissão de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social; comprovante de residência no município de Caraguatatuba; cédula de identidade e CPF do declarante, que deverá ser cônjuge; cédula de identidade e CPF do falecido; cédula de identidade e CPF dos demais membros do núcleo familiar do falecido; comprovante de renda de cada membro do núcleo familiar; declaração de óbito preenchida corretamente; comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal atualizado.
Após a entrega dos documentos, o munícipe tem até cinco dias úteis para protocolar o pedido por meio eletrônico ou presencialmente no Paço Municipal. A Secretaria de Assistência Social, por sua vez, encaminhará o processo à Comissão de Benefício Eventual, que terá 30 dias para sua avaliação.
Os resultados serão comunicados ao requerente e à funerária/cemitério. Em caso de indeferimento, haverá orientações para a cobrança administrativa do valor do cemitério. Em caso de deferimento, serão concedidas as devidas isenções.
É fundamental que o munícipe siga as novas diretrizes para garantir o acesso ao Auxílio Funeral, lembrando dos requisitos para a concessão dos Benefícios Eventuais, destinados a pessoas em vulnerabilidade social, ou seja, famílias ou indivíduos cuja renda mensal per capita seja igual ou menor que 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente.
A regulamentação se faz necessária como exigência da Politica Nacional de Assistência Social. A equipe da Secretaria de Assistência Social segue a disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientações.
Informação:
Secretaria de Assistência Social: Avenida União das Américas, 380, Jardim Aruan
Decreto nº 1908/2023 disponível em: Edital_1198
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