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Prefeitura de Caraguatatuba reforça mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral

Prefeitura de Caraguatatuba reforça mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral
Prefeitura de Caraguatatuba reforça mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, atualizou o processo de solicitação e avaliação do Auxílio Funeral. As mudanças, que foram implementadas a partir de 1° de janeiro, seguem as diretrizes do Decreto nº 1908/2023.

Para solicitar o Auxílio Funeral, é necessário dirigir-se diretamente à funerária ou cemitério e preencher um requerimento. Este requerimento deve ser acompanhado de toda a documentação exigida pelo artigo 15 do decreto.

Os documentos essenciais para a concessão do Auxílio Funeral incluem o requerimento, em formulário próprio, encaminhado à Comissão de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social; comprovante de residência no município de Caraguatatuba; cédula de identidade e CPF do declarante, que deverá ser cônjuge; cédula de identidade e CPF do falecido; cédula de identidade e CPF dos demais membros do núcleo familiar do falecido; comprovante de renda de cada membro do núcleo familiar; declaração de óbito preenchida corretamente; comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal atualizado.

Após a entrega dos documentos, o munícipe tem até cinco dias úteis para protocolar o pedido por meio eletrônico ou presencialmente no Paço Municipal. A Secretaria de Assistência Social, por sua vez, encaminhará o processo à Comissão de Benefício Eventual, que terá 30 dias para sua avaliação.

Os resultados serão comunicados ao requerente e à funerária/cemitério. Em caso de indeferimento, haverá orientações para a cobrança administrativa do valor do cemitério. Em caso de deferimento, serão concedidas as devidas isenções.

É fundamental que o munícipe siga as novas diretrizes para garantir o acesso ao Auxílio Funeral, lembrando dos requisitos para a concessão dos Benefícios Eventuais, destinados a pessoas em vulnerabilidade social, ou seja, famílias ou indivíduos cuja renda mensal per capita seja igual ou menor que 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente.

A regulamentação se faz necessária como exigência da Politica Nacional de Assistência Social. A equipe da Secretaria de Assistência Social segue a disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientações.

Informação:

Secretaria de Assistência Social: Avenida União das Américas, 380, Jardim Aruan

Decreto nº 1908/2023 disponível em: Edital_1198

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