Pesquisar No Site
Descumprimento da lei de proibição do corte de energia e água por inadimplência pode acarretar multa de mais de R$ 15 mil em Caraguatatuba
Descumprimento da lei de proibição do corte de energia e água por inadimplência pode acarretar multa de mais de R$ 15 mil em Caraguatatuba
A Lei nº 2.816/2025 proíbe o corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água por inadimplência, em Caraguatatuba, nos dias e horários específicos, aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, sob a pena de multa de até R$ 15.060,00 (3.000 VRMs/ 1 Valor de Referência do Município = R$ 5,02), por unidade consumidora, conforme o Decreto Municipal nº 2.531, de 1º de junho de 2026.
O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, órgão ligado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, se encarregará da fiscalização, do recebimento de denúncias e da instrução dos processos administrativos para aplicação dos autos de infração em descumprimento à lei.
O Decreto Municipal nº 2.531/2026 regulamenta a aplicação de sanções às concessionárias de energia elétrica e água que descumprirem a proibição de interrupção do serviço por inadimplência nos períodos estabelecidos pela Lei nº 2.816/2025.
Pela cada unidade consumidora do município, em que a lei não for observada durante a suspensão de energia elétrica e água por inadimplência, a concessionária infratora está sujeita a multas no valor de 1.000 VRMs (Valor de Referência do Município: R$ 5.020,00), na primeira infração; 2.000 VRMs (R$ 10.040,00), em caso de reincidência no período de 12 meses (um ano); e 3.000 VRMs (R$ 15.060,00) se houver novo descumprimento da legislação, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
A Lei nº 2.816/2025 veda o corte de fornecimento de energia elétrica e de água pelas concessionárias desses serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12h de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente. A proibição do corte desses serviços também se estende das 12h do último dia útil anterior aos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos municipais, até às 8h do primeiro dia útil subsequente.
Após a denúncia fundamentada pelo consumidor, o Procon instaurará o processo administrativo, fará notificação da concessionária responsável pela irregularidade por meio de auto de infração: contendo a descrição detalhada do fato, com data, horário e local da interrupção, indicação do dispositivo legal violado e a penalidade passível de aplicação.
A concessionária terá o prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada a juntada de documentos e a indicação de provas.
Caso o pagamento da multa não seja efetuado no prazo fixado, o débito será inscrito em dívida ativa para cobrança.
O consumidor prejudicado deve apresentar ordem de corte ou aviso de interrupção deixado no local pela equipe técnica, com data; fotografias ou vídeos do medidor/relógio que comprovem a interrupção e eventual lacre, com registro de data e horário; testemunhos ou registros de ocorrência em canais oficiais da Prefeitura de Caraguatatuba, como Ouvidoria Municipal ou Central 156; protocolo de atendimento na concessionária; e outros meios de prova que demonstrem o dia e o horário da interrupção do serviço.
Constatada a interrupção indevida, a concessionária será notificada para restabelecer imediatamente o serviço, no prazo máximo de quatro horas. O descumprimento da ordem de religação, no prazo estipulado, acarreta o acréscimo de 50% sobre o valor da multa aplicada, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Mais detalhes sobre o Decreto Municipal nº 2.531, de 1º de junho de 2026, podem ser conferidos na Edição 1.892 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última terça-feira (2/6), no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/279.
Secretaria de Comunicação Social – 3/6/2026
Fotos: Luis Gava/PMC
Veja Também Recentes
Atletas de Caraguatatuba garantem vaga na final estadual do JEESP
Caraguatatuba voltou a se destacar no atletismo escolar paulista. Durante a 2ª Fase Regional dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo (JEESP), realizada na quinta-feira (21), em São José dos Campos, atletas do município conquistaram resultados expressivos e garantiram vaga na etapa final estadual da competição. Representando escolas da
Caraguatatuba é ouro no Campeonato Brasileiro de Va’a, em Vitória (ES)
A equipe de canoa havaiana de Caraguatatuba participou do Campeonato Brasileiro de Va’a, realizado neste fim de semana em Vitória (ES), e retornou com resultados expressivos em diferentes categorias da competição. O principal destaque ficou por conta das irmãs Évina Fernandes e Elen Fernandes, que conquistaram a medalha de ouro
Fiscalização ambiental registra 39 atendimentos e amplia monitoramento em Caraguatatuba
As ações de fiscalização ambiental realizadas na primeira quinzena do mês de maio resultaram em 39 atendimentos em diferentes regiões de Caraguatatuba. As operações, conduzidas pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, também geraram 14 notificações e cinco autuações por irregularidades ambientais. O trabalho contou
Humorista Matheus Ceará apresenta “Desculpa eu ter vindo!” no Teatro Mario Covas dia 26 de junho
O Teatro Mario Covas, em Caraguatatuba, recebe no dia 26 de junho (sexta-feira), às 20h, o show de comédia “Desculpa eu ter vindo!” com o humorista Matheus Ceará. podem ser adquiridos pelo link https://tinyurl.com/392h4yc2 ou pessoalmente na Reticências Livraria, situada na Rua Padre Anchieta, nº 556, no Centro. Em seu
1º Encontro dos Servidores do SUAS de Caraguatatuba valoriza projetos inovadores e fortalece rede socioassistencial
A Secretaria de Assistência Social realizou, na tarde da última sexta-feira (15), Dia do Assistente Social, o 1º Encontro dos Servidores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O evento ocorreu no bairro Jardim Aruan e marcou a cerimônia de entrega de certificados e premiação dos projetos “Inovando no Cuidado
