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Caraguatatuba aprimora diretrizes do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores
Caraguatatuba aprimora diretrizes do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Educação, editou a Resolução SME nº 03, 10 de março de 2026, que estabelece normas administrativas, pedagógicas e de gestão para o Programa de Formação do Professor Alfabetizador no Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba.
O Programa de Formação de Professor Alfabetizador é anual, de formação continuada, destinada aos docentes que ensinam a ler e escrever nas turmas do 1º ano do Ensino Fundamental. Assegura práticas pedagógicas qualificadas, fundamentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC – Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017), no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e no Plano Nacional de Educação
Ao longo do ano letivo, os professores do 1º ano do Ensino Fundamental da rede municipal participam de encontros formativos presenciais ou híbridos, estudos orientados e práticas reflexivas, análise de práticas pedagógicas e de materiais didáticos e acompanhamento pedagógico nas unidades escolares.
O programa tem como objetivo fortalecer os conhecimentos teóricos e metodológicos relacionados ao processo de alfabetização, no letramento e fortalecer as práticas pedagógicas docentes com base em evidências científicas e didáticas; assegurar o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; promover a equidade e a inclusão no processo de alfabetização; e contribuir para a alfabetização de todos os estudantes na idade certa.
Metas estabelecidas pelo programa
I – Aprendizagem dos estudantes: estabelecer como meta da Rede Municipal que, ao final do 1º ano do Ensino Fundamental, no mínimo 70% dos estudantes estejam no nível alfabético de escrita;
II – Formação continuada semanal: garantir a participação de 100% dos professores dos 1º anos do Ensino Fundamental em ações formativas, que neste ano poderão ser presenciais e remotas, mediante análise da necessidade, com carga horária definida, voltadas à alfabetização e ao letramento, conforme orientações da BNCC e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Qualificação das práticas de alfabetização: garantir em 100% o aprimoramento das práticas pedagógicas, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e da oralidade, assegurando que todos os estudantes avancem progressivamente no processo de alfabetização;
IV – Avaliação e acompanhamento da aprendizagem do estudante: fortalecer o uso pedagógico de avaliações diagnósticas, formativas e processuais, subsidiando o planejamento docente e as intervenções pedagógicas necessárias;
V – Recuperação paralela no processo de alfabetização: Assegurar que o tempo destinado à recuperação paralela, previsto na carga horária semanal dos professores do 1º ano, seja utilizado de forma intencional e planejada para o atendimento dos estudantes que não atingiram os objetivos de alfabetização, por meio de estratégias pedagógicas específicas, acompanhamento contínuo e registro sistemático dos avanços;
VI – Equidade, inclusão e articulação pedagógica: formar os professores para o atendimento às diversidades e às necessidades educacionais específicas, fortalecendo a articulação entre formação continuada, gestão pedagógica e resultados educacionais.
Mais detalhes sobre a Resolução SME nº 03, 10 de março de 2026 podem ser conferidos na Edição 1832 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última quinta-feira (26/3), publicado no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta.
Secretaria de Comunicação Social –27/3/2026
Foto: Divulgação/PMC
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