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Adesão ao Refis de Caraguatatuba é prorrogada até 4 de julho

Publicado em: 03/06/2025
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Adesão ao Refis de Caraguatatuba é prorrogada até 4 de julho
Adesão ao Refis de Caraguatatuba é prorrogada até 4 de julho

O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025) do governo municipal de Caraguatatuba terminaria nesta quarta-feira (4/6), mas foi prorrogado até o dia 4 de julho. Com isso, os contribuintes do município têm mais 30 dias para negociar seus débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados.

#PraTodosVerem: Diversas pessoas aguardam atendimento no saguão do Paço Municipal de Caraguatatuba durante o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 (Fotos: Luis Gava/PMC)

O Decreto Municipal nº 2.225/2025, de autoria do prefeito Mateus Silva, que estendeu o vencimento do Refis foi publicado na Edição n° 1.599 do Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (3).

“O período inicial de vigência da Lei Complementar 136/2025 e da aplicação dos benefícios do Refis se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências fiscais junto à Secretaria da Fazenda”, destacou o prefeito Mateus Silva.

O benefício pode solicitado via internet pelo Portal do Cidadão, no https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais da Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro). Há opção de fazer o pagamento à vista ou parcelado em até 24 vezes, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas:

  • 100% de desconto à vista;
  • 85% em até três parcelas;
  • 70% em até seis parcelas;
  • 55% em até 12 parcelas; e
  • 40% em até 24 parcelas.

O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs, o equivalente a R$ 72,75. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.

Honorários advocatícios de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações em cota única ou em até três vezes no parcelamento. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício.


#PraTodosVerem: Pessoas são atendidas na Seção de Cadastro Mobiliário (Cadastro) da Secretaria da Fazenda durante o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 (Fotos: Luis Gava/PMC)

Débitos protestados terão acréscimo das custas cartorárias. Para emitir as guias de custas e emolumentos, o contribuinte deve acessar o site www.protestosp.com.br ou comparecer ao Tabelionato de Notas e Protesto (Av. Oswaldo Cruz, 582 – Centro – Caraguatatuba).

As guias de custas do Governo do Estado (DARE), despesas processuais e honorários advocatícios devem ser pagas à vista em até cinco dias após a emissão. A 1ª parcela do parcelamento também deve ser paga em até oito dias. O acordo só será formalizado mediante apresentação de todas as guias pagas.

Contribuintes com parcelamentos anteriores também podem aderir, desde que ainda não tenham quitado os débitos.

O Governo Municipal espera arrecadar cerca de R$ 70 milhões com o Refis. Atualmente, a dívida ativa do município é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

A Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.  O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Requerimento e procuração

É preciso apresentar número de identificação do imóvel ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópias do RG e CPF. Se o solicitante não for o contribuinte cadastrado, deve apresentar procuração. Os modelos de requerimento e procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br (banner principal). 

Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025) do Governo Municipal de Caraguatatuba

Período: prorrogado até dia 4 de junho (Decreto nº 2.225/2025)

Portal do Cidadãohttps://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/ (adesão via internet)

Descontos: 40% (24x), 55% (12x), 70% (6x), 85% (3x) e 100% (pagamento à vista) nas multas e juros de mora
Local: Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda (adesão presencial)
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Modelos de Procuração e Requerimento do Refis 2025


Banner principal do site: www.caraguatatuba.sp.gov.br

Fotos: Luis Gava/PMC

Secretaria de Comunicação Social /PMC – 03/06/2025

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