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Prefeitura elabora Projeto de Lei Complementar para alteração de carga horária de professores adjuntos I e II

Prefeitura elabora Projeto de Lei Complementar para alteração de carga horária de professores adjuntos I e II
A Prefeitura de Caraguatatuba está encaminhando à Câmara Municipal para apreciação, o Projeto de Lei Complementar que altera a carga horária dos titulares dos cargos de provimento efetivo de Professores Adjuntos I e II.
Com a aprovação do PLC, o Professor Adjunto I passa de uma carga horária semanal de 10 horas para 30 horas semanais, sendo 20 horas de trabalho em sala de aula com alunos e 10 horas de atividades pedagógicas, das quais duas de HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo) que serão cumpridas na unidade escolar, seis de HTLE (horário de trabalho em local de livre escolha) e duas de HEAD (horário de educação e aperfeiçoamento a distância).
O Professor Adjunto II passa de 20 para 30 horas semanais, sendo 20 horas de trabalho em sala de aula com alunos e 10 horas atividades pedagógicas, das quais duas de HTPC (horário de trabalho pedagógico coletivo) que serão cumpridas na unidade escolar, seis de HTLE (horário de trabalho em local de livre escolha) e duas de HEAD (horário de educação e aperfeiçoamento a distância).
A proposta atende a uma necessidade detectada pela Secretaria Municipal de Educação, de aumento da carga horária dos cargos referidos, de forma definitiva.
O objetivo é melhorar o atendimento à rede municipal de ensino, já que a medida supriria maior número de turmas e de alunos, além de adequar a jornada do professor mediante atendimento de um terço sem alunos, na forma da Lei Federal nº. 11.738/2008.
O projeto leva em consideração também que os professores adjuntos, em muitos casos, já cumprem carga semanal de trabalho maior em caráter de substituição às salas de professores afastados, recebendo a diferença como carga suplementar.
Vale destacar ainda que, feita a opção de alteração definitiva de jornada de trabalho, ela será válida a partir do ano letivo subsequente.
Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Aguilar Junior ressalta que foi realizada a estimativa do impacto orçamentário e foram consideradas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal.
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