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Prefeitura de Caraguatatuba publica milésima edição do Diário Oficial Eletrônico
Prefeitura de Caraguatatuba publica milésima edição do Diário Oficial Eletrônico
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba alcançou a sua 1.000ª Edição nesta quinta-feira (9/3). Os atos oficiais da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal e da administração indireta (Fundacc e CaraguaPrev) passaram a ser publicados diariamente em outubro de 2019.
Sob a responsabilidade da Secretaria de Comunicação, o veículo está em consonância com as ações de governo eletrônico que digitalizaram diversos serviços públicos municipais nos últimos anos.
Criado pela Lei nº 2.381, de 11 de dezembro de 2017, a versão eletrônica do jornal entrou em circulação em janeiro de 2018 e era publicada somente às quintas-feiras e extraordinariamente em algumas ocasiões de urgência.
A publicação atende os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil (cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão). As edições do Diário Oficial Eletrônico são assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

#PraTodosVerem: Servidor da Secretaria de Comunicação fazendo a diagramação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba no computador (Foto: Divulgação/PMC)
O conteúdo envolve leis ordinárias, leis complementares, decretos, resoluções, concursos públicos, processos seletivos, convocações de aprovados em concursos e processos seletivos, editais de chamamentos públicos para as atrações do Calendário de Eventos (Festivais do Camarão Tainha, Jazz & Vinhos, Food Truck, Beer, etc.), eleições dos Conselhos Municipais e outros atos normativos municipais; além de publicações obrigatórias em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, Lei Federal n° 8.666 (Licitações e Contratos), de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 (Lei do Pregão), de 17 de julho de 2002, e demais vigentes. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória, como extratos de abertura de licitação e homologação de pregão, são publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
A assinatura digital das edições é delegada um servidor efetivo. “As secretarias mandam os documentos um dia antes para publicação no Diário Oficial. Aí, eu diagramo as páginas, exporto para o formato PDF (Portable Document Format) e posto no site da Prefeitura ao meio-dia”, explica o servidor encarregado pela editoração do veículo, Neidson Nunes. “Ainda dependendo da urgência de algum ato que não deu tempo para ser publicado na edição do dia, acaba saindo em uma edição extraordinária no mesmo dia”, acrescenta.
De acordo com Nunes, o Diário Oficial Eletrônico serviu de inspiração para periódicos de outros municípios. “Logo no início da migração do diário impresso para o digital, cidades como Ilhabela chegaram a entrar em contato conosco para saber como fazíamos nosso informativo. Fico muito contente por fazer parte desse momento histórico para a comunicação oficial de Caraguatatuba”, comemora.
Para o prefeito Aguilar Junior, autor da proposta, o Diário Oficial Eletrônico gera celeridade, economia, transparência e acesso fácil aos cidadãos e órgãos de controle externo, além de contribuir com a preservação do meio ambiente.
As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba não são onerosas para órgãos e entidades públicas, bem como para entidades de classe, sindicatos, organizações não governamentais de cunho social, e outros com finalidade social, cabendo à responsabilidade pelo conteúdo do material remetido ao Diário Oficial Eletrônico para publicação a quem o produziu. Mais informações no site da Prefeitura de Caraguatatuba.
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