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Audiências públicas discutem alterações na legislação do CaraguaPrev
Audiências públicas discutem alterações na legislação do CaraguaPrev
A Câmara de Caraguatatuba promove duas audiências públicas nos dias 23 de fevereiro e 2 de março (quintas-feiras), às 18h, na sede do Legislativo, no Centro. Nos encontros serão debatidos dois projetos de lei que adéquam a Lei Orgânica e a Lei Complementar 59/2015 (reorganização do CaraguaPrev) à Reforma da Previdência (EC 103/ 2019). Técnicos do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) vão explicar a proposta.

#PraTodosVerem: Plenário da Câmara de Caraguatatuba, em outubro de 2022, durante audiência pública da atualização da legislação do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba em atendimento às diretrizes do Programa Pró-Gestão – RPPS (Foto: Divulgação/PMC)
Os projetos visam aprimorar as legislações municipais à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, delegando aos entes federativos a normatização da matéria, em relação aos seus respectivos servidores públicos, estabelecendo as alterações necessárias em lei complementar e na Lei Orgânica Municipal (LOM).
O projeto de adequação da Lei Complementar nº 59/2015 à EC 103/2019, preserva o direito adquirido dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria, incluindo o abono de permanência, e pretende adequar à legislação municipal as atuais regras de aposentadoria e pensão por morte, fixar regras de transição para os servidores que estão em atividade, preservar o direito de aposentadoria especifica para os professores (com redução de tempo e idade em cinco anos), além de criar regras próprias para os profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos prejudiciais a saúde, assim como estabelece regras próprias para todos os servidores com deficiência, para aposentadoria compulsória e por incapacidade permanente para o trabalho.
Em atendimento ao parágrafo 1º e Inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Lei Orgânica do Município deverá adequar as idades mínimas para aposentadoria voluntária dos funcionários efetivos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que ingressarem no serviço público municipal, em cargo efetivo, a partir da publicação das referidas leis, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 213. O servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar Municipal.”, acrescido do “Parágrafo único. Os ocupantes do cargo efetivo de professor terão idade mínima de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em Lei Complementar Municipal.”
A reforma proposta é uma exigência constitucional. Dessa forma, o CaraguaPrev continuará adotando medidas visando a redução do déficit atuarial para preservar a saúde financeira e atuarial do RPPS.
Os projetos de lei estão disponíveis para consulta no site https://www.camaracaragua.sp.gov.br/. Perguntas podem ser enviadas via internet pelo WhasApp da Câmara Municipal (12) 99718-5769. A transmissão ao vivo é feita pelo site www.camaracaragua.sp.gov.br e canal da Câmara de Caraguatatuba no YouTube.
A Câmara de Caraguatatuba fica Avenida Frei Pacífico Wagner, 830, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3897-2525
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