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Pedidos de projetos de calçadas crescem mais de 100% no Setor de Acessibilidade de Caraguatatuba

Pedidos de projetos de calçadas crescem mais de 100% no Setor de Acessibilidade de Caraguatatuba
A equipe técnica do Setor de Acessibilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) de Caraguatatuba constatou um aumento de mais de 100% nos pedidos de realização de projetos de calçadas acessíveis entre o primeiro quadrimestre, que foram 27, para o segundo, que foram 59.
Caraguatatuba, por meio da Lei Municipal 2.074/13, visou regularizar as calçadas para garantir o deslocamento de qualquer pessoa, independente da limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.

#PraTodosVerem: Ilustração que mostra uma calçada com os três tipos de faixas, na faixa livre, um homem caminhando e uma pessoa em cadeira de rodas; na faixa do lado direito, de serviço, árvores ocupam o espaço, sem interferir o trajeto; e na faixa da esquerda, de acesso, lojas ocupam o espaço (Foto: Arte)
Para facilitar a vida das pessoas que precisam construir ou adequar a calçada, o Setor de Acessibilidade da Sepedi, disponibiliza orientação e elaboração de projetos, gratuitamente, para a construção de calçadas acessíveis, respeitando as faixas de serviço, a livre e a de acesso.
“A partir do momento que a equipe da Sepedi é acionada, por meio da abertura do protocolo de atendimento, vamos até a residência para averiguar a situação da calçada e, a partir daí, orientar o profissional que já está realizando a obra ou então para fazermos o projeto”, explicou José Rodolfo de Oliveira, engenheiro responsável pelo Setor de Projetos de Acessibilidade da Sepedi.
O engenheiro ainda destacou que o “proprietário do imóvel é o responsável pela construção da calçada em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeitas condições de conservação”.
Os munícipes que forem notificados, após fiscalização da Secretaria de Urbanismo, devem procurar a Sepedi no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento do AR (carta registrada), com a notificação para protocolo e orientação. O munícipe que não atender aos critérios corre risco de multa com valor a partir de R$1.037,50, de acordo com a testada mínima de 5 metros do lote.
O casal Sílvio Faria, 80 anos, e Regina de Fátima Scopinha, 65 anos, foram atendidos por técnicos da Secretaria de Urbanismo e do Setor de Acessibilidade da Sepedi e já estão com a nova calçada, praticamente, concluída. O casal é morador do loteamento Recanto do Som, no bairro Capricórnio II.

#PraTodosVerem: Ilustração colorida mostra como deve ser uma calçada acessível com faixa de acesso (rente à grade de entrada de edifício), faixa livre (para trânsito de pedestres) e faixa de serviço com plantio de árvores e canteiro, nessa ordem. À direita da faixa de serviço há uma rua asfaltada com carros estacionados (Foto: Arte)
“Fomos muito bem recebidos na Prefeitura e conseguimos aprovar e obter o projeto da nova calçada, rapidamente. Antes nossa calçada era desnivelada e gramada. Agora está nivelada e cimentada, acessível para pessoas idosas como eu e cadeirantes como minha irmã”, declarou Scopinha.
Morador do Travessão, Eduardo Cunha da Silva, também terminou de adequar seu passeio. “Todo munícipe devia fazer a calçada em acordo com as normas. Desta forma fica bom para as mães transportarem seus bebês em carrinhos, pessoas que fazem uso da cadeira de rodas, enfim, atende a todos”, avaliou.
O engenheiro ressaltou ainda que é importante ficar atento ao plantio de árvores nos passeios. “Por exemplo, espécies como pata-de-vaca, resedá, jasmim-manga, quaresmeira, manacá-da-serra-anão, ipê, dama-da-noite, pau-fava, cássia-do-nordeste não prejudicam os passeios por serem de porte pequeno e de raízes não agressivas. Já a Figueira e Chapéu de Sol não são espécies indicadas”, disse.
Faixas
A faixa de serviço tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de equipamentos e mobiliários urbanos como lixeiras, bancos, postes, telefones públicos, sinalização, rebaixamento de guia para veículos, vegetação, entre outros.
A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Deve ser regular, firme, contínua e antiderrapante, preferencialmente de concreto desempenado. Tem que ter largura mínima de 1,20 metros, não sendo permitidas quaisquer interferências estruturais como mobiliários, sinalizações, rebaixamentos de guia, vegetações, lixeiras, etc.
Já a faixa de acesso só pode ser instalada em calçadas com largura mínima de 2 metros, admitindo vegetação, anúncios, veículos, bancos, mesas e cadeiras, desde que autorizados pelos órgãos competentes e não interfiram na faixa de circulação livre e estejam em conformidade com a lei.
Serviço
Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), setor de Projetos, horário de funcionamento das 8h às 16h, na Avenida Jorge Burihan, 30, bairro Jardim Jaqueira. Telefone: 3886-3059.
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