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Fiscalização do Comércio intensifica combate aos ambulantes irregulares em Caraguatatuba

Publicado em: 05/01/2022
Fiscalização do Comércio intensifica combate aos ambulantes irregulares em Caraguatatuba
Fiscalização do Comércio intensifica combate aos ambulantes irregulares em Caraguatatuba

A Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Caraguatatuba mantém as ações periódicas contra os ambulantes clandestinos até o final da temporada de verão nos períodos da manhã, tarde e noite em diversos locais do município. No final semana do Réveillon (de 31/12 a 3/1), a operação conjunta envolvendo fiscais do Comércio, Posturas e da Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, abordou diversos ambulantes com licenças vencidas, que foram orientados a renová-las.

#PraCegoVer: Fiscais do Comércio da Prefeitura de Caraguatatuba recolhem carrinho de ambulante em situação irregular no último final de semana (31/12 a 3/1) (Foto: Divulgação/PMC)

Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos. Protocolos não são aceitos pelos fiscais do Comércio. A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também é fiscalizada com rigor. Para reaver o material apreendido, os infratores têm que pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 830,00 mais a taxa de apreensão para cada unidade recolhida conforme tabela prevista no Código Tributário (LC nº 1/1997). O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias. O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passou de R$ 3,74 para R$ 4,15 a partir de 1º de janeiro de 2022.

O comércio ambulante em Caraguatatuba é disciplinado pela lei nº 1.426, de 9 julho de 1987. Quem desobedecer à legislação está sujeito à multa, apreensão de mercadoria, suspensão até 10 dias e cassação da autorização. As licenças são para exercer a atividade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Os interessados têm até o dia 30 de novembro para se inscrever ou recadastrar nas 500 vagas disponíveis para o comércio ambulante no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no Centro. Em caso de deferimento da solicitação, o ambulante exercerá a atividade no ano seguinte a expedição da licença, que deve ser renovada anualmente.

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