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LOA 2022 de Caraguatatuba será votada em 1º turno nesta terça-feira
LOA 2022 de Caraguatatuba será votada em 1º turno nesta terça-feira
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 da Prefeitura de Caraguatatuba será discutido e votado em 1º turno nesta terça-feira (23/11), na sessão ordinária da Câmara Municipal. A proposta estima a receita e fixa a despesa do município em R$ 1.079.895.594,00 para 2022. A Câmara de Caraguatatuba promoveu duas audiências públicas online para debater a LOA nas últimas quarta e sexta-feira (17 e 19/11).
As destinações constitucionais obrigatórias do orçamento do ano que vem ficaram com os seguintes valores: R$ 280.428.205,00 para Educação e R$ 214.886.334,00 para a Saúde, além da destinação de até 6% da receita para manutenção do Legislativo. Nas outras secretarias foram alocados R$ 559.488.815,00, além da reserva de contingência de R$ 5.500.000,00.
A segunda audiência pública virtual LOA de 2022 da última sexta-feira (19/11) foi transmitida pelo no site www.camaracaragua.sp.gov.br e Canal da Câmara de Caraguatatuba no YouTube. A participação da população foi garantida por meio do preenchimento de um formulário disponível no site da Câmara, via ‘Zoom’ (aplicativo de videoconferência), e por mensagens de texto, áudio ou vídeo enviados ao número de WhatsApp (12) 99718-5769 do Legislativo.
O presidente da Câmara, Tato Aguilar, coordenou os trabalhos da segunda audiência, acompanhado presencialmente dos vereadores Marcos Roberto de Souza, Islando Ramos Pessoa, Jair Araújo da Silva e Gildázio de Oliveira Celestino; e remotamente pelos vereadores Vera Lúcia de Morais e Gildeilson Santos.
A Prefeitura de Caraguatatuba foi representada pelos secretários de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Carlos Focesi, e de Fazenda, Nelson Hayashida; além do ordenador de despesas, Rafael Torres; da diretora Financeira, Nadine Guedes; e do técnico em orçamento da Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Nicolas Dias Padilha.
O secretário de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Carlos Focesi, disse que a segunda audiência representa o fechamento da LOA. “O Nicolas, no seu último slide, apresentou mecanismos para a população participar de forma direta e a forma de participação indireta é através dos senhores. A comunidade leva os anseios para os vereadores e eles os encaminham ao Executivo para que a necessidade possa ser atendida. Temos várias ações pensadas para multiplicar essa participação com mecanismos para aproximar a população do planejamento do município e não ache que é um ‘bicho de sete cabeças’. Quanto mais nós ouvimos, mais nós vamos compreender e as chances de assertividade da Secretaria de Planejamento ficam muito maiores”, enfatizou.
A Prefeitura de Caraguatatuba também promoveu três audiências públicas presenciais descentralizadas nos dias 27, 28 e 29 de setembro, no Travessão, Massaguaçu e Indaiá, respectivamente, além da audiência eletrônica entre 27/9 e 4/10, no site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.
Alterações na LDO
A proposta que altera parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/Lei Municipal 2.562/2021) para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022 também foi tema das duas audiências públicas online da Câmara de Caraguatatuba nas últimas quarta e sexta-feira (17 e 19/11).
As alterações referem-se a programas governamentais, metas, ações, projetos e atividades previstos para o exercício de 2.022, com as respectivas fontes de financiamento, demonstradas por categoria econômica de despesas, assim como aos anexos de metas fiscais e de ações por programas, que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devidamente atualizados para harmonizar objetivos estabelecidos na LDO 2022 com o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, incluindo a Lei Orçamentária Anual.
As audiências atendem as exigências do Art. 165 da Constituição Federal, Artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços) e Lei Orgânica Municipal (Artigos 3º das disposições transitórias, 49 e 63).
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