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Justiça mantém Praiamar no transporte público de Caraguatatuba

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Justiça mantém Praiamar no transporte público de Caraguatatuba
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A Prefeitura de Caraguatatuba recebeu na tarde desta quarta-feira (20) uma liminar judicial, mantendo a empresa Praiamar Transportes no transporte público do município.

A sentença determina a suspensão do decreto de caducidade que encerrava o serviço prestado pela empresa e permitia a contratação de uma nova prestadora para o transporte público.

Justiça mantém Praiamar no transporte público de Caraguatatuba

#PraCegoVer: Imagem aérea da garagem da Praiamar Transportes (Foto: Divulgação /PMC)

Sem analisar o mérito do processo, a justiça manteve o estado anterior ao decreto, com permanência da Praiamar na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, suspendo a contratação da empresa provisória.

A administração municipal recorrerá da decisão.

A empresa Expresso Fênix suspendeu o processo de contratação de funcionários e venda de bilhetagem eletrônica.

Argumentos da caducidade

No último final de semana a Prefeitura de Caraguatatuba publicou o decreto dando caducidade ao contrato com a empresa Praiamar Transportes, após o apontamento de diversas irregularidades encontradas pela comissão nomeada para acompanhar o processo de intervenção.

No documento final, a comissão aponta que a empresa não honrou com diversas obrigações constantes no contrato de concessão, como descumprimento de linhas, diminuição da frota e descumprimento de horários, o que gerou a aplicação de 409 notificações e 348 autuações nos últimos três anos. A comissão constatou ainda um valor em dinheiro no cofre, apontado por funcionários como dinheiro de passe vendido em guichê, mas sem nota fiscal.

Outra irregularidade apontada foi o funcionamento do ônibus prefixo 1704, que de novembro de 2018 a novembro de 2020, embora prestasse serviço para a Praiamar, em Caraguatatuba, seu sistema de bilhetagem era habilitado para a empresa Transita Transportes Ltda, fazendo com que o que fosse arrecadado fosse para os cofres desta outra empresa em outro município.

O decreto apontou também que “a idoneidade da empresa também foi maculada” pelo fato de que desviava o dinheiro oriundo dos créditos de passes comuns que eram adquiridos através de aplicativo, que deveriam ser creditados na conta Praiamar, mas no entanto eram direcionados para a conta da uma outra empresa, chamada Multivias Participações e Empreendimentos Ltda.

A comissão mostrou ainda que foi constatado que o aporte mensal realizado pela Prefeitura à Praiamar no valor de R$ 100 mil, que deveria ser direcionado para o pagamento do vale-alimentação dos funcionários e complemento da folha, estava sendo usado para outros fins, uma vez que os funcionários estavam com o vale-alimentação atrasado e o valor para comprá-los não constava na conta bancária da empresa.

O decreto mostra também que foi apurado pela comissão que, sem prévia anuência do município, a Praiamar procedeu diversas alterações estatutárias, a ponto de transformar a empresa em Eireli, violando frontalmente o inciso VI, do artigo 78, da Lei 8666/93, artigo 27 da Lei 8987/95, e da Cláusula 36 do Contrato de Concessão 73/07.

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