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Prefeitura de Caraguatatuba segue com atendimento ao público das 9h às 14h

Prefeitura de Caraguatatuba segue com atendimento ao público das 9h às 14h
Prefeitura de Caraguatatuba segue com atendimento ao público das 9h às 14h

A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o expediente de trabalho dos servidores de seis horas e continua com o atendimento ao público nas repartições, das 9h às 14h, até o dia 23 de agosto. A medida, prevista no Decreto nº 1.309, de 10 de agosto de 2020, está em consonância com a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual e protocolos de enfretamento à Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).

#PraCegoVer: Homem em atendimento ao público na Área de Tributos Mobiliários (Cadastro/Guichê 4) (Foto: Divulgação/PMC)

O prefeito Aguilar Junior prorrogou novamente os efeitos do Decreto 1.268, de 1º de junho de 2020, que disciplinou a jornada dos funcionários e o horário de atendimento ao público reduzidos, e do Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020, que regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos para teletrabalho (Home Office). A diminuição da carga horária não envolve os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, além de outros devidamente justificados.

Pelo decreto 1.268/2020, a escala de seis horas diárias pode ser fixada pelos secretários e presidentes das autarquias municipais entre 8h e 17h30, nos dias úteis, exceto os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, serviços devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo chefe do Executivo, e regimes de jornada específicos definidos em lei.

“Home Office”

Servidores com doenças crônicas precisam solicitar afastamento de suas repartições de lotação e a prestação de serviços em casa mediante a instauração de processo administrativo específico, que comprove efetivamente acometido de doença crônica e a moléstia implique em alto risco de contaminação da Covid-19, durante o desempenho presencial de suas funções e/ou que comprometa sua capacidade de trabalho (Instrução Normativa nº 1, de 17 de março 2020 – Secretaria Municipal de Saúde). Caso necessário, a Prefeitura poderá solicitar outros documentos do servidor ou que o colaborador se submeta à realização de perícia e/ou avaliação médica por médico indicado pelo Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST).

#PraCegoVer: Pessoas aguardam atendimento na Área de Dívida Ativa, observando os protocolos de distanciamento sociais (Foto: Divulgação/PMC)

Os doentes crônicos ficarão automaticamente afastados de suas repartições por no máximo 10 dez dias a partir da data de entrada do requerimento no Protocolo Geral, no Paço Municipal, no Centro. Esses servidores prestarão de serviços em casa, para aguardar a comunicação do resultado de seu pedido e, caso decorrido o prazo mencionado sem resposta ou em caso de indeferimento, deverão retornar ao trabalho presencial.

Servidores púbicos idosos e as gestantes precisam assinar uma declaração de sua condição, acompanhada de documento comprobatório, para obter o afastamento do setor e a prestação de serviços em casa.

Caso o servidor municipal maior de 60 anos de idade manifeste a intenção de retornar presencialmente, deverá firmar declaração de que assume exclusiva responsabilidade pelo retorno e o responsável pelo órgão de lotação precisa deliberar pelo acatamento ou não da solicitação, levando em conta, especialmente, a essencialidade das funções exercidas pelo colaborador para funcionamento do setor e determinar, em caso de deferimento, assegurar todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e enfrentamento da Covid-19.

#PraCegoVer: Duas mulheres sendo atendidas na Área de Tributação da Secretaria da Fazenda (Foto: Divulgação/PMC)

O Protocolo Geral (no interior do Paço Municipal) está localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é das 9h às 14h. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8100 (PABX) e (12) 3897-8223 ou pelo e-mail: lucineide.melo@caraguatatuba.sp.gov.br. O Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho fica na Rua Major Ayres, 221 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8153 ou pelo medicina@caraguatatuba.sp.gov.br.

Portal Munícipe

O contribuinte também pode acessar uma série de serviços da Secretaria da Fazenda no site oficial https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, no link Portal Munícipe (lateral da página/ Principais Serviços: Cidadão). É possível requisitar via internet a 2ª via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou taxas de licenças, IPTU do exercício do atualizado, ISSQN e taxas de licença atualizadas e Acordos; certidões venal e negativa; guias de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); consultas e requerimentos de protocolos; e consulta de débitos.

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