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Bar é autuado por aglomeração, falta de máscaras e produtos vencidos
Bar é autuado por aglomeração, falta de máscaras e produtos vencidos
Um bar localizado no bairro Perequê-Mirim, na Região Sul de Caraguatatuba, foi autuado, no fim de semana, pela Prefeitura e Estado, por manter aglomeração, pessoas sem máscaras e ainda ter produtos vencido. As ações contra os rolezinhos/fluxo também foram realizadas em diversos locais pela Polícia Militar e Conselho Tutelar.

#PraCegoVer: Fiscais e Policiais estão na porta de um bar que está lotado (Foto: Divulgação/PMC)
A fiscalização das Vigilâncias Sanitária (Visa) da Prefeitura e do Estado teve acompanhamento da Polícia Militar em ações que visam cumprimento de decretos que definem a quantidade de pessoas em um estabelecimento, bem como a obrigatoriedade do uso de máscara.
Segundo a Visa Municipal, foram encontradas bebidas alcoólicas e água tônica vencidas. Por essa infração, ele foi autuado e pode ser multado em R$ 1.785. Por estar aglomerado, a autuação pode gerar penalidade de R$ 3.570. Pelo Estado, o estabelecimento recebeu autuação de R$ 5 mil por pessoa sem a máscara. No local, foram constatadas 10 pessoas sem o acessório.
No geral, a força tarefa que envolve, além da Secretaria de Saúde, a de Urbanismo (Postura) e da Fazenda (Comércio), juntamente com a PM, fizeram 324 abordagens de pessoas, passaram por cerca de 350 estabelecimentos para verificar o cumprimento do horário de funcionamento. Também foram atendidas 20 ocorrênbcias de perturbação de sossego, foram geradas seis notificações, presa uma pessoa e apreendido um veículo.
Desde que a reabertura dos estabelecimentos foi autorizada ficou estipulado o horário de funcionamento, com fechamento às 17h para os comércios não essenciais.
Importante destacar que o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30, das 19h às 22h, das 11h30 às 17h30 ou das 17h30 às 23h30, de segunda a sábado.
O atendimento em quiosque ocorre das 11h às 17h de segunda a sábado. Estabelecimentos que oferecem café da manhã devem servi-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias. No domingo só está autorizado o delivery.
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