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Caraguatatuba ganha força-tarefa para coibir ‘rolezinhos’ e atos infracionais
Caraguatatuba ganha força-tarefa para coibir ‘rolezinhos’ e atos infracionais
Uma força-tarefa, envolvendo representantes da Promotoria de Justiça, Prefeitura de Caraguatatuba e Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, atuará para inibir formação de “rolezinhos”, também conhecidos como “fluxos”, nas vias públicas da cidade.
O objetivo é combater o uso de entorpecentes, consumo de bebidas alcoólicas e prática de outros atos infracionais por crianças e adolescentes.
O plano de atuação foi definido em uma reunião na última terça-feira (21/07), com integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, Polícia Civil, Polícia Militar e Prefeitura de Caraguatatuba, por meio das Secretarias de Fazenda, Urbanismo, Saúde; Desenvolvimento Social e Cidadania; e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; além dos Conselhos Tutelar e Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CMDCA).
Os fluxos ocorrem no período noturno aos finais de semana, causando diversos transtornos para moradores como perturbação do sossego, além do alto índice de consumo de álcool, drogas e com uma série de infrações de trânsito cometida por alguns “rolezeiros”.
De acordo com a promotora de justiça, Regiane Maria Heil, atualmente, a situação dos fluxos ou rolezinhos é agravada, em virtude da pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus), além de expor crianças e adolescentes ao risco de contaminação. “Durante a reunião, convencionou-se a formação de uma força-tarefa e a abordagem do tema sob dois enfoques: medidas emergenciais e de médio e longo prazo”, destaca.
As medidas emergenciais consistem em coibir a aglomeração de crianças e adolescentes, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, substâncias entorpecentes, prática de crimes por adultos e atos infracionais pelos adolescentes. As ações incluem ainda conscientizar os pais e a comunidade sobre as responsabilidades da família, com ênfase nos crimes descritos nos artigos 133 (abandono de incapaz) e 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), incluindo o artigo 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes).
A ação conjunta envolve ainda fiscalização dos comércios (fiscais da Fazenda, Urbanismo e Saúde) próximos aos rolezinhos; abordagens de crianças e adolescentes consumindo bebidas alcoólicas e drogas ou cometendo algum tipo de delito; base móvel da Polícia Militar e equipe com assistente social, psicólogos e conselheiros tutelares, incluindo a divulgação das recomendações e proibições do Decreto nº 1.234, de 19 de março de 2020 (Declara situação de emergência para prevenção e enfrentamento à Covid-19); e investigação policial para descobrir organizadores.
A Constituição, o ECA e o rolezinho
Os artigos 227 da Constituição Federal de 1988 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) asseguram às pessoas dessa faixa etária o direito de liberdade (ir e vir), reunir-se pacificamente sem armas e manifestar livremente seu pensamento. A princípio, o uso da força policial ou a dispersão dos participantes estão descartados, exceto em situações em quais atos de violência estão prestes a ocorrer, os agentes de segurança pública estão legitimados a agir A PM deve utilizar a força observando os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, bem como o uso de arma de fogo somente é possível em caso de extrema necessidade, para a defesa da vida ou integridade física das pessoas, e depois de certificado que recursos menos lesivos são insuficientes para enfrentar o perigo.
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