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Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente no dia 10 de julho devido à compensação de jornada

Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente no dia 10 de julho devido à compensação de jornada
Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente no dia 10 de julho devido à compensação de jornada

A Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente no dia 10 de julho (sexta-feira), conforme as compensações de jornadas e datas comemorativas previstas no Calendário Municipal de 2020.

Alguns serviços públicos municipais estarão de plantão no período (10 e 12/7). O atendimento nas repartições públicas continua na segunda-feira (13/7), das 10h às 14h.

A Lei nº 17.264/2020, de autoria do governador João Dória, alterou a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho para o dia 25 de maio deste ano. O objetivo da antecipação do feriado da Revolução de 32 foi diminuir a circulação de pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). O expediente será normal no dia 9 de julho (quinta-feira).

O dia 10 de julho está incluso nas compensações em minutos de jornada diária previstas no Calendário Municipal de 2020. Com a antecipação do feriado da Revolução de 32 para o dia 25 de maio, o dia não trabalhado no mês passado será descontado no Vale Refeição de julho.

Feriado – Desde 1997 é lei: todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo. O motivo? A celebração da data magna do Estado, em memória ao dia em que o povo paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País, deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932.

O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho.

A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas. Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano.

Calendário Municipal de 2020

https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2019/12/calendario-2020.pdf

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