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Procon de Caraguatatuba notifica empresa por reclamações da qualidade do sinal de internet
Procon de Caraguatatuba notifica empresa por reclamações da qualidade do sinal de internet
A Alloha Friba foi notificada pelo Procon da Prefeitura de Caraguatatuba em função das diversas reclamações dos assinantes relacionadas à qualidade do serviço de internet a cabo prestado pela empresa.
No documento, o Procon destaca problemas como velocidade de conexão abaixo do prometido (135 megabytes); quedas de conexão; demora na resoluções das reclamações dos usuários; cobrança de multa para cancelamento da assinatura; e não funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)/0800.

#PraCegoVer: Usuário diante de computador sem sinal de internet (Fotos: Luis Gava/PMC)
A notificação chegou à sede da empresa em São Paulo (Aloha Negócios e Participações Ltda.) no dia 26 de agosto. A partir daí, a firma tem até dia 26 de setembro para prestar esclarecimentos em relação às reclamações e às medidas adotadas para sanar os problemas.
Caso isso não ocorra, a Aloha está sujeita às sanções administrativas previstas nos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), que além da notificação, estipulam penas de multa (incidente sobre o faturamento), cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
De acordo com o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, entre os dias 2 de agosto de 2018 e 20 de agosto de 2019, a Alloha Fibra foi alvo de 23 reclamações no órgão. “O registro de 14 dessas queixas ocorreu entre os dias 1º de junho e 20 de agosto de 2019. Isso representa um aumento de 60,87% das reclamações no último semestre”, constata. “As queixas também destacam que a velocidade de downloads e uploads prometida pela empresa não atinge percentuais exigidas pela Resolução nº 575/2011 da Anatael (Agência Nacional de Telecomunicações), em seus Artigos 22 e 23, bem como a queda excessiva de conexões”, acrescentou.
A Resolução ainda prevê no Art. 58 que “rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do prazo de permanência, a prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no contrato de permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.”.
O diretor do Procon também ressaltou que a cobrança de multa após a recisão do contrato por parte do consumidor antes do prazo de fidelização ou permanência, em função da baixa qualidade da prestação do serviço contraria à Resolução nº 632/2014 da Anatel. “Em seu parágrafo único do Artigo 58, a Resolução 632/2014 veda a cobrança na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não procedência do alegado pelo consumidor”, explicou.
Reclamação – Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O atendimento para registro de reclamações, retorno e cadastro de Nota Fiscal Paulista é realizado de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h30. As audiências são realizadas de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h. Na sexta-feira, a equipe fiscaliza os locais com mais reclamações dos consumidores. O Procon conta com 12 funcionários.
Serviço
Procon de Caraguatatuba
Endereço: Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro.
Telefone: (12) 3897-8282/ (12) 3897-8279
Site: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/
Atendimento ao público: de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h30
Sexta-Feira: Fiscalização dos estabelecimentos com mais reclamações
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