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Conselho Tutelar de Caraguatatuba inicia Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar em escola do bairro Massaguaçu
Conselho Tutelar de Caraguatatuba inicia Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar em escola do bairro Massaguaçu
Integrantes do Conselho Tutelar de Caraguatatuba iniciaram nesta segunda-feira (27), na Emei/Emef Benedito Inácio Soares, o bairro Massaguaçu, o Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar nas unidades escolares da Região Norte. Até o dia 6 de julho as equipes estarão em outras unidades dos bairros Jetuba, Casa Branca e Olaria.
Nessa primeira ação o resultado foi considerado positivo com a participação de quase a totalidade de pais convidados para participarem do encontro onde foi explicado que o abandono intelectual é considerado crime e os genitores podem responder por tal ação de acordo com o Código Penal que no seu artigo 246 define que “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar é crime, com pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa”.

#PraCegoVer: Arte, com fundo verde, destaca as seguintes frases: “Combate ao Abandono Escolar”; “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda” (Paulo Freire”. – “A criança e o adolescente têm direito à Educação – Art. 53 – ECA. Deixar seu filho fora da escola é crime – Artigo 246 – Código Civil”. Na parte inferior da arte existem desenhos de mão estendidas nas cores azul marinho, branco e azul claro. Mais abaixo, existe uma outra frase: “Denuncie: Disque 100 – Conselho Tutelar Região Central Norte – 12 3882-1690. Conselho Tutelar Região Sul – 12 3887-1520. Plantão – 12 997-23-6758 das 17h às 8h. Sab, Dom e Feriado – 24h. A arte ainda tem ao final os logotipos do Conselho Tutelar, CMDCA e da Prefeitura de Caraguatatuba
As demais escolas da região de abrangência do Conselho Tutelar Centro serão trabalhadas no segundo semestre de 2022.
Segundo informações do Conselho Tutelar de Caraguatatuba, a notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao Conselho Tutelar passa a ser obrigatória quando superior a 30% do percentual de faltas permitido pela Lei, que é de 25%.
O dever dos pais, de acordo com o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 22, é de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Cabendo-lhes, ainda, no interesse desses, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
A identificação do abandono é feita pela Unidade Escolar que, obrigatoriamente, deve comunicar ao Conselho Tutelar para aplicação da medida de proteção cabível de acordo com o artigo 129 do ECA.
No entanto, o artigo 4º do ECA afirma que é responsabilidade de todos garantir o acesso à educação. Sendo assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento da evasão escolar de criança e adolescente deve denunciar nos canais Disque 100 ou nos telefones do Conselho Tutelar da região. As denúncias podem ser anônimas.
O Conselho Tutelar de Caraguatatuba destaca que cabe aos pais manter seus filhos frequentando a escola e à escola cabe o dever de transmitir conhecimentos nas diversas áreas do saber.
Confira aqui o cronograma completo do Mutirão de Prevenção ao Abandono Escolar do Conselho Tutelar de Caraguatatuba.
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