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Prefeitura de Caraguatatuba convoca mais 59 aprovados do Concurso Público 01/2018

Prefeitura de Caraguatatuba chama mais aprovados do concurso de 2018
Prefeitura de Caraguatatuba convoca mais 59 aprovados do Concurso Público 01/2018

A Prefeitura de Caraguatatuba convocou mais 59 aprovados do Concurso Público 01/2018 no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 699) dessa quarta-feira (29/12). Os aprovados devem comparecer (utilizando máscara conforme o Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020) será nas próximas segunda, terça e quarta-feira (3, 4 e 5/1), das 9h às 12h e das 14h às 16h30, no Departamento de RH da Secretaria da Administração, no Centro.

#PraCegoVer Candidatos do concurso público da Prefeitura de Caraguatatuba durante as provas objetivas, em dezembro de 2018 (Cláudio Gomes/PMC)

Ao todo, 888 servidores aprovados no Concurso Público 01/2018 foram convocados no certame, que foi prorrogado por mais um ano em 18 de junho de 2021 para alguns cargos.

Foram convocados 15 agentes administrativos, 15 agentes de apoio escolar, dois artífices, cinco inspetores de alunos, quatro professores de educação infantil (PEB I), sete professores de ensino fundamental, oito professores adjuntos e um professor (PEB II) para cada uma das seguintes disciplinas: Inglês, Matemática e Língua Portuguesa.

O Instituto Zambini aplicou as provas para as funções de nível superior e técnico no dia 25 de novembro de 2018, e para os cargos de nível médio e fundamental no dia 2 de dezembro 2018.  As inscrições para as 166 vagas de 57 cargos foram realizadas entre os dias 14 de setembro e 18 de outubro na internet.  Os salários variam de R$ 998 a R$ 3.673,51.   Os aprovados são convocados conforme necessidade a Administração Pública.

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 985, no Centro (próximo à Secretaria de Governo). Mais informações pelo telefone (12) 3886-3700/3701. O horário de atendimento ao público é das 9h às 12h e das 14h às 16h30.

Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020

O Governo Federal, Estados e Municípios não poderão conceder aos servidores públicos anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, sexta-parte, plano de carreira, progressões funcionais, aumento de salário e realizar concursos públicos, a não ser para reposição de cargos já existentes, até o dia 31 de dezembro de 2021. A Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para compensar os estados e municípios pela queda na arrecadação em razão da pandemia.

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