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Prefeitura de Caraguatatuba deposita 2ª parcela do 13º dos servidores na próxima terça-feira (15)

Confira os serviços da Prefeitura de Caraguatatuba de plantão no feriado da Semana Santa
Prefeitura de Caraguatatuba deposita 2ª parcela do 13º dos servidores na próxima terça-feira (15)

A 2ª parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba será paga na próxima terça-feira (15/12). O restante dos funcionários recebeu a 1ª parcela do benefício no dia 20 de novembro e antes de maio.

#PraCegoVer: Mãos contando notas de R$ 100 (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

O Plano de Contingenciamento de Despesas (Decreto Municipal nº 1.251/2020 – Edital 284) para de enfrentamento da pandemia da Covid-19 prevê em seu artigo 3º uma série de medidas para redução de gastos a partir de maio de 2020, incluindo a suspensão da antecipação do pagamento do 13º salário aos servidores.

O Decreto 1.360/2020, de autoria do prefeito Aguilar Junior, também autorizou a concessão do Vale Alimentação Complementar (Lei nº 1671, de 11 de maio de 2009) no dia 22 de dezembro.

O benefício é concedido aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Caraguatatuba, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Instituto de Previdência do Município e Caraguatatuba (CaraguaPrev), Câmara Municipal, aposentados e pensionistas do CaraguaPrev em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.

Para os servidores que ganham até R$ 1.712,36, o valor pago será de R$ 350. Quem tem salário acima de R$ 1.712,36, receberá R$ 300.

O Decreto nº 14/1999 estabelece que o pagamento dos 13º salário dos funcionários públicos municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Pelo decreto, a primeira parcela (50% da remuneração do servidor) é depositada no mês de aniversário do trabalhador, juntamente com o pagamento da remuneração do mês anterior.

Para os bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD), o depósito do “Auxílio Alimentação Complementar” de R$ 200 (Decreto 1.361/2020) também ocorrerá no dia 22 de dezembro. O artigo 7º, do Decreto nº 627/2017, autoriza a complementação dos benefícios concedidos aos integrantes do programa.

O último salário de 2020 será creditado na conta dos servidores no dia 30 de dezembro.

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