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Após intervenção do Procon e MP de Caraguatatuba, Praiamar deixa de exigir retirada de máscara para gratuidade
Após intervenção do Procon e MP de Caraguatatuba, Praiamar deixa de exigir retirada de máscara para gratuidade
A Praiamar Transportes, concessionária do transporte público municipal em Caraguatatuba, comprometeu-se a deixar de exigir que idosos e pessoas com deficiência (PCD), beneficiários da gratuidade, retirem a máscara de proteção facial para identificação quando da entrada nos ônibus. A medida é resultado de um acordo entre a Justiça e a empresa, viabilizado pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), no último dia 21 de setembro.
Diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e a cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento chegaram ao Procon de Caraguatatuba. No dia 9 de setembro, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba havia multado a concessionária em R$ 21.156,36 por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer o reconhecimento facial na roleta em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia da Covid-19. O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos adotados pelo Procon foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo. O MP também recebeu denúncias de que a prática abusiva da concessionária não ocorreria somente com os idosos, mas também com Pessoas Com Deficiências (PCDs) e outros beneficiários da gratuidade.
O Ministério Público de Caraguatatuba ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Praiamar Transportes pedindo a condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas, além de R$ 100 mil em indenização a serem revertidos para o Fundo Municipal do Idoso. O pedido foi protocolado no dia 14 de setembro.
O acordo com a Praiamar foi firmado na segunda-feira (21/9), após a ação ajuizada pelo promotor Renato Queiroz de Lima. O promotor apontou que, além de exigir a retirada da máscara em plena pandemia de Covid-19, o que significava riscos à saúde pública, a empresa bloqueava o cartão de transporte dos passageiros que se recusavam a retirar o acessório de proteção.
O desbloqueio exigia o comparecimento pessoal do usuário à sede da Praiamar e o pagamento de taxa de R$ 40. Com o pacto, os idosos que tiveram o cartão bloqueado por conta do uso da máscara poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou traseira, ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos, a fim de que possam entrar no veículo ônibus pela porta dianteira sem necessidade de retirar ou abaixar a máscara.
Segundo a sentença que homologou o acordo, se o usuário for pessoa com deficiência e também estiver com cartão bloqueado em virtude da máscara, “deverá, necessariamente, comparecer à empresa para a retirada de novo cartão desbloqueado”, gratuitamente. Foi estipulada multa de R$ 1 mil por ocorrência em caso de descumprimento.
Procon
A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e a justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão.
“Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282.
As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/ .
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