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Cota única do ISS Fixo e taxa de licença da Prefeitura de Caraguatatuba vence em 10 de agosto

Publicado em: 17/07/2020
Cota única do ISS Fixo e taxa de licença da Prefeitura de Caraguatatuba vence em 10 de agosto
Cota única do ISS Fixo e taxa de licença da Prefeitura de Caraguatatuba vence em 10 de agosto

O lançamento das taxas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo e do efetivo exercício do poder de polícia (taxa de licença de funcionamento) da Prefeitura de Caraguatatuba foi estendido para o dia 10 de agosto. A cota única dos tributos venceria no dia 31 de julho, mas a Secretaria da Fazenda prorrogou para dar comodidade aos contribuintes nessa fase de retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas em Caraguatatuba, em função da pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).

Os lançamentos das taxas referentes ao efetivo exercício do poder de polícia (taxa de licença de funcionamento) e do ISS Fixo foram estendidos para o mês de julho de 2020, da seguinte forma: cota única com vencimento para 10 de agosto; e as demais parcelas seguem com seu vencimento a partir do mês agosto de 2020, não ultrapassando o mês de dezembro de 2020.

O prefeito Aguilar Junior elaborou o Decreto 1.245/2020, para minimizar os efeitos das restrições impostas pela Covid-19 na economia do município “Recebemos vários pedidos de contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos, devido à paralisação de empresas e escritórios de contabilidade em razão da pandemia do coronavírus”, destacou o prefeito Aguilar Junior.

Mais informações sobre as taxas do exercício do poder de polícia (taxa de licença de funcionamento) e ISS Fixo podem ser solicitados nos telefones (12) 3897-8118 (Fiscalização do Comércio)/ 3897-8100 (PABX)  ou pelo e-mail jader.marassi@caraguatatuba.sp.gov.br.

O atendimento ao público da Fiscalização da Secretaria da Fazenda é das 9h às 14h, na Prefeitura de Caraguatatuba, que fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro.

 MEI e Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Mais informações sobre a Resolução CGSN 152/2020 estão no link http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional.

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